Comissão aprova empréstimo de aparelho a cliente que deixar celular para reparo
2 Comentários Anteriores
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Escrito por: Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
09/05/2014, 09h16
Concordo plenamente que os consumidores de celulares, desde que no prazo legal da responsabilidade do fornecedor, tenham direito a um aparelho substituto enquanto o telefone permanece no reparo já que se trata mesmo de um produto essencial. Todavia, é preciso considerar que a essencialidade não consiste apenas nas ligações telefônicas e troca de mensagens SMS pois o acesso à internet móvel também já se incorporou ao cotidiano de muitos brasileiros. Logo, se o aparelho acessava a internet, o consumidor deve receber outro idêntico.
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Escrito por: Danielle
09/05/2014, 10h49
Isso sequer precisa ser regulamentado! E em sendo realmente aprovado, o entendimento será contraditório! Ocorre, Excelências, que o celular é considerado há muito um produto essencial. Em sendo essencial, aplica-se o disposto no parágrafo 3o. do Art. 18 do CDC, impondo ao fornecedor a substituição imediata do aparelho por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso: " § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, .....se tratar de produto essencial.