Proposta responsabiliza imobiliária pela higiene sanitária de imóvel
Caberá à imobiliária, entre outras medidas, lacrar ralos e fazer a manutenção de calhas e piscinas, de modo a evitar o surgimento de locais apropriados para a criação de mosquitos.
02/05/2014 - 16:01

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6064/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que responsabiliza a administradora de imóveis pela higiene sanitária dos imóveis desocupados por ela administrados.
Pelo texto, caberá à imobiliária, entre outras medidas, lacrar ralos e fazer a manutenção de calhas e piscinas, de modo a evitar o surgimento de locais apropriados para a criação de mosquitos e outros agentes transmissores de doenças.
Ainda segundo o projeto, competirá à imobiliária notificar a autoridade sanitária ou epidemiológica competente a respeito da existência de imóveis desocupados há mais de três meses, cuja venda ou locação gerencie. A notificação deverá informar o endereço do imóvel, o período de vacância e a descrição, ressaltando aqueles que contiverem piscina, tanques, caixas d’água ou reservatórios.
“As administradoras de imóveis possuem informação privilegiada sobre a situação dos locais sujeitos à sua administração, podendo colaborar de forma bastante significativa com autoridades sanitárias e epidemiológicas no combate ao mosquito da dengue e outros agentes transmissores”, argumenta o autor da proposta.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção