Segurança

Proposta permite a apreensão de adolescente que cometer vandalismo

3 Comentários Anteriores

  • Escrito por: A.Lopes

    15/03/2014, 00h39

    Complicado. Pode-se dizer que a apreensão significa recolher o adolescente sem condenação através do devido processo legal, pois quando o adolescente comete QUALQUER fato tido como crime, incluindo o crime de dano, ele responderá através do art. 103 c/c 105 e 101 da lei 8.069/90, sempre através de um processo, assim como acontece com os plenamente capazes. Não vejo porque os adolescentes devam sofrer restrições processuais devido à sua idade. É no mínimo preocupante quando o Estado pode deter alguém com base em termos vagos tais como "ato contra a saúde, a paz e a incolumidade pública"...

  • Escrito por: jose araujo de olveira

    16/03/2014, 07h34

    quem for contra e cúmplice do crime

  • Escrito por: Elida

    16/03/2014, 18h11

    Vocês depredam o patrimônio público, com ganhos absurdos em benefícios e mordomias injustificadas, e fica tudo por isso mesmo; vocês acham até "normal". Acabamos de ver nos noticiários, casos de corrupção e desvio de recursos públicos, tendo os criminosos julgados como inocentes. E vcs acham tudo "muito legal". O adolescente, impulsivo por natureza, vocês acham que é criminoso? Não concordo com o vandalismo mas vcs vandalizam muito mais que os adolescentes; tem é que começar a fazer uma boa "faxina" no Congresso, antes de pensarem em prender os adolescentes.