Deputada quer adicional de periculosidade para quem trabalha com raios X
4 Comentários Anteriores
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Escrito por: anderson luiz gomes dos santos
28/01/2014, 12h29
Concordo plenamente com a proposta, e acrescento, que demais categorias profissionais, como a minha, que trabalho exposto a radiação ionizante, como o cobalto 60, césio 137 e outros, deveriam sim serem reembolsados com o adicional de periculosidade. Pois inclusive, tenho um processo no TST, aguardando julgamento e que contempla dentre outros, esse direito. Parabéns a nobre Deputada.
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Escrito por: João Batista da Silva
28/01/2014, 16h43
Não só concordo como assino embaixo e sou favorável que se continui a pagar a insalubridade porque a periculosidade é devido a radiação e a insalubridade é devida ao contato direto com os clientes, contato este de risco biológico, conforme está bem explicitado dentro da NR32.
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Escrito por: ALMIR MESSIAS PINA
02/02/2014, 18h54
A proposta da dep. Rosane Ferreira (PV/PR) e o substitutivo do dep. André Figueiredo (PDT/CE) são excelentes e visam corrigir essa distorção que tanto tem prejudicado os trabalhadores da saúde e de outras áreas, pois o adicional está embasado em Portarias e nem sempre o trabalhador consegue obter esse direito quando busca a Justiça do Trabalho em razão dessas indefinições.
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Escrito por: Joyce Elias
21/05/2014, 21h05
O trabalhador não está desprotegido, a Portaria N.º 518, DE 4 DE ABRIL DE 2003 "Art. 4º Revoga-se a Portaria GM/MTE n.º 496, de 11 de dezembro de 2002." O texto da Portaria N.º 3.393, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987 que em 2002 havia sido revogado, entrou em vigor novamente em 2003. Logo os trabalhadores expostos as substâncias radioativas continuam protegidos. Será que ainda há a necessidade desse projeto de lei?