Direito e Justiça

Proposta altera normas de funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais

16/01/2014 - 17:15  

Justiça - Selo Código Processo Civil
Objetivo principal da proposta é dar mais agilidade aos processos.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5826/13, de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que modifica diversas normas de funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais, para conferir mais agilidade para os processos nesses órgãos. O projeto altera a Lei 10.259/01, que trata desses juizados.

Conforme justificativa apresentada pelo STJ, a grande maioria dos usuários dos juizados especiais federais são pessoas de baixa renda, educação limitada e faixa etária elevada. Prevalecem, entre as questões ajuizadas, a concessão ou a revisão de benefícios previdenciários, até o valor de 60 salários mínimos. “Porém, questões de natureza exclusivamente processual têm contribuído para o atraso no andamento processual dos juizados especiais”, ressalta o STJ.

Entre as medidas propostas, está a retirada da competência do juizado especial cível de julgar causas para a concessão de medidas cautelares. Porém, o juiz poderá deferir antecipação de tutela no curso do processo.

Uniformização
A proposta prevê a extinção das turmas regionais de uniformização, concentrando na Turma Nacional de Uniformização o julgamento dos pedidos fundados em divergências entre decisões de turmas recursais ou proferidos em contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

“As turmas regionais de uniformização têm-se reduzido a apenas mais uma instância recursal, em nada favorecendo as partes ou o sistema de juizados especiais e causando ainda mais demora à decisão que porá fim ao litígio”, explica o STJ.

Autores e representantes
O projeto também modifica a lei para incluir o espólio e o condomínio entre os que podem ser autores no Juizado Especial Federal Cível, “em consonância com o entendimento jurisprudencial firmado”.

Outra alteração prevê que as partes só poderão designar representante para a causa que não seja advogado nas hipóteses de comprovada impossibilidade de comparecer à sede do juizado especial federal. Esses representantes poderão ser parentes, cônjuge, companheiro ou companheira e assistentes sociais identificados, representando a instituição onde o autor estiver internado, albergado, asilado ou hospitalizado.

“A alteração é relevante porque a redação atual, extremamente genérica, possibilita a atuação de pessoas inescrupulosas, que, na qualidade de representantes da parte autora, chegam mesmo a sacar os valores decorrentes da condenação, principalmente do INSS, depositados em conta judicial”, argumenta o STJ.

Juízes suplentes
O projeto de lei também modifica a Lei 12.665/12, que trata da estrutura permanente das turmas recursais dos juizados especiais federais e que criou os respectivos cargos de juízes federais.

Pela proposta, em caso de vagas, férias, impedimentos ou de afastamento de juiz de turma recursal, para garantir o quórum necessário ao funcionamento da turma, o Tribunal Regional Federal convocará juiz federal titular de juizado especial para a substituição.

Hoje a lei prevê, nesses casos, que seja indicado como suplente, pelo presidente do Tribunal Regional Federal de cada região, o juiz federal, titular ou substituto, mais antigo que tenha manifestado interesse em integrar uma das turmas recursais. Esse juiz atua sem prejuízo de suas atribuições normais.

Para o STJ, o texto atual da lei “acaba por inviabilizar a atividade do juiz suplente, porque, sendo a turma recursal composta por três juízes titulares, cada um com 60 dias de férias, ao suplente caberá atuar durante 180 dias do ano, acumulando a jurisdição na turma recursal e as atividades normais na vara de origem”.

Ainda segundo a justificativa do tribunal, esse dispositivo atual da lei “já está produzindo o efeito de não haver interessados em exercer a suplência”.

O projeto de lei também disciplina os depósitos judiciais, conforme já disposto em resolução do Conselho da Justiça Federal. A ideia é simplificar procedimentos, “de modo a otimizar os serviços de secretaria e impedir a atuação de pessoas inescrupulosas”.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 5826/2013

Íntegra da proposta