Câmara exclui trecho de rodovia no Paraná do Plano Nacional de Viação
Proposta deverá seguir para análise do Senado.
11/11/2013 - 15:30
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (5) proposta que exclui do Plano Nacional de Viação, um segmento de 4 km da BR-369, na área urbana do município paranaense de Bandeirantes, entre os municípios de Ourinhos, em São Paulo, e Londrina, no Paraná.
A medida está prevista no Projeto de Lei 7782/10, do deputado Hermes Parcianello (PMDB-PR). Segundo o autor, o objetivo principal é resolver o conflito de competências no trecho entre o Km 54 e o Km 58 da BR 369, que está localizado inteiramente dentro do perímetro urbano do município de Bandeirantes.
“A BR 369 é trecho coincidente da Avenida Azarias Vieira de Resende, e este cenário causa problemas tanto para a fiscalização da PRF [Polícia Rodoviária Federal] como para a população, em razão do conflito na exatidão jurídica e domiciliar de empresas e moradores”, afirmou Parcianello.
Aprovação conclusiva
Na CCJ, o relator, deputado Francisco Escórcio (PMDB-MA), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Viação e Transportes.
Nessa comissão, a relatora, deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), argumentou que, ao determinar a exclusão de segmento de 4 km, a iniciativa permite que o município de Bandeirantes assuma por completo o trabalho de manutenção, sinalização e fiscalização do trecho.
Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo por todas as comissões, ela será encaminhada para análise do Senado, desde que não haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo