Especialistas defendem adoção do INPC na correção de débitos trabalhistas
Representantes do Judiciário e do Ministério Público ressaltaram que o uso da Taxa Referencial nesses casos é inconstitucional.
24/10/2013 - 15:06
Participantes de audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público foram unânimes, nesta quinta-feira (24), em defender a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) na correção de débitos judiciais. De acordo com o perito especialista em cálculos judiciais e extrajudiciais, Gilberto Melo, no caso específico da Justiça do Trabalho, a mudança é necessária porque “o crédito trabalhista é alimentar e, portanto, deve ser mantido o poder de compra”.
Projetos
A comissão debateu na manhã de hoje dois projetos de lei (5044/13 e 6171/13) que alteram a sistemática de correção de débitos judicias e dos juros de mora (os que constituem a indenização pelo retardamento no pagamento da dívida). O primeiro deles, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), refere-se a qualquer tipo de débitos, cíveis e trabalhistas. Pelo texto, os recursos serão atualizados pela mesma fórmula aplicada à poupança – TR mais índice variável de até 0,5% ao mês. A mesma sistemática será utilizada para a aplicação dos juros sobre os valores julgados.
Constitucionalidade
Os debatedores destacaram, inclusive, que, em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o uso da TR como índice de correção monetária. Conforme ressaltou o representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Marcelo Mendes, essa decisão pode prejudicar a tramitação PL 5044/13, por vício de constitucionalidade.
O diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano, foi ainda mais taxativo. “Essa proposta não prosperará mais”, garantiu.
Justiça
Já o Projeto de Lei 6171/13, do deputado Dr. Grilo (SDD-MG), refere-se apenas a débitos judiciais de natureza trabalhista. O texto prevê que essas dívidas serão corrigidos pelo INPC, mais taxa de 1% ao mês. Atualmente, a Lei de Desindexação da Economia (8.177/91) determina a correção somente com a aplicação de 1% mensalmente.
Juros
Ainda conforme a proposta de Dr. Grilo, após atualizados monetariamente, os valores serão acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. Segundo o autor, essa medida é importante para aumentar a pena de empregadores que não cumprem obrigações trabalhistas e para reduzir demandas judiciais.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Oliveira