Direito e Justiça

Proposta recebe apoio do governo e de associações, mas críticas da OAB-SP

19/09/2013 - 15:37  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Comissão Geral sobre o Código de Processo Civil (PL 6025/05). Representante da Associação dos Juízes Federais, Oscar Valente Cardoso
Cardoso, da Ajufe, defendeu a rápida aprovação da proposta.

Na comissão geral sobre a proposta de novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05), o texto recebeu apoio de representantes do governo e de entidades jurídicas, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe). O representante da OAB seção São Paulo, professores e advogados, no entanto, fizeram críticas a pontos específicos da proposta, sugerindo novos ajustes.

O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, elogiou o fortalecimento, no código, da mediação e da conciliação, como “meios pacíficos de resolução de conflitos”. Pereira também salientou a importância do uso de meios eletrônicos para garantir a celeridade dos processos civis.

Na avaliação do advogado-geral da União substituto, Fernando Luís Albuquerque Faria, dois pontos importantes para o governo foram a manutenção da penhora on-line e a preferência para colocar os depósitos judiciais em bancos oficiais. “A instituição privada pode não estar com saúde financeira boa e haver prejuízo para o cidadão”, disse.

Menos burocracia
Apesar de reconhecer a necessidade de ajustes em pontos específicos, o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, afirmou que a proposta retira a burocracia da tramitação das ações na Justiça. O presidente da AMB, Henrique Nelson Calandra, enfatizou que os processos civis poderão ganhar mais agilidade com a maior autoridade dada à corte local.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Comissão Geral sobre o Código de Processo Civil (PL 6025/05). Representante da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Antonio Claudio da Costa Machado
Costa Machado, da OAB-SP: novo CPC transforma juízes de 1ª instância em "imperadores".

O representante da Ajufe, Oscar Valente Cardoso, defendeu a aprovação rápida da proposta, para que o texto não fique defasado. Embora destaque que a matéria ainda tem pontos a serem melhorados, ele considerou que houve muito mais avanços e melhorias do que retrocessos no texto atual.

“Pontos autoritários”
O professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e representante da OAB-SP na comissão geral, Antonio Cláudio da Costa Machado, criticou “pontos autoritários” da proposta.

“O novo CPC insiste em transformar juízes de primeira instância em imperadores, em semideuses no processo, aos quais estaremos conferindo excessivos poderes”, afirmou. “Estaremos à mercê de uma única decisão de um juiz. Apenas três ou quatro anos depois, a decisão poderá ser revista”, completou. Para ele, o texto traz limitação à ampla defesa, ao direito de prova e ao contraditório. “Teremos de lutar com os juízes para fazer valer o nosso direito de ter ouvidas nossas testemunhas.”

O doutor em Direito Processual Civil Luiz Fernando Casagrande rebateu a crítica. “Acho que o texto deu até pouco poder aos juízes de primeira instância. O problema está em não darmos eficácia imediata a decisões de primeira instância. No modelo atual, o juiz é apenas instrutor do processo”, afirmou.

Efeito contrário

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Comissão Geral sobre o Código de Processo Civil (PL 6025/05). Juiz de Direito Fernando da Fonseca Gajardoni
Gajardoni criticou a obrigatoriedade de as ações serem julgadas em ordem cronológica.

Para o professor de direito processual da Universidade de São Paulo (USP) Fernando da Fonseca Gajardoni, alguns dispositivos do novo código podem gerar efeito contrário ao desejado. O primeiro seria a manutenção do efeito suspensivo da apelação, ou seja, a regra segundo a qual o recurso suspende a aplicação da sentença. Ele defendeu a execução da sentença independentemente do recurso. “Vamos prejudicar 70% da população contra 30% que eventualmente conseguem sucesso no recurso”, disse o professor da USP, que também é juiz.

Gajardoni também contestou a regra prevista na proposta que obriga o julgamento das ações de acordo com a ordem em que chegam aos gabinetes. “Não vai ter baile no interior, não vai ter adoção nem liberação para criança viajar, se a improbidade administrativa for julgada”, exemplificou. Segundo ele, uma solução seria garantir o julgamento cronológico apenas nos tribunais e não na Justiça de primeira instância.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

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