Cidades e transportes

Gestores municipais apontam como solução a terceirização do serviço

14/08/2013 - 16:02  

Na avaliação do consultor jurídico da Associação Paulista de Municípios Sérgio Baptista, a premissa de que o serviço tem que ser executado pelo município é equivocada. “É um serviço público municipal sim, mas que pode ser delegado por meio de concessão, permissão ou autorização”, disse. Ele acrescentou que o serviço vinha sendo realizado por meio de contrato com inelegibilidade de licitação porque estava a cargo da própria distribuidora de energia.

Já em relação ao uso da Contribuição para Custeio do da Iluminação Pública (CIP) para arcar com os custos do sistema, Baptista disse que alguns prefeitos enfrentam dificuldade de implementar a contribuição, ora por ter sido rejeitada pela Câmara de Vereadores ora por ter sido objeto de ação civil pública.

Prefeito de Tarumã (SP), Jairo da Costa e Silva relatou que a solução encontrada foi formar um consórcio público com municípios próximos e contratar uma empresa para prestar os serviços de iluminação pública.
No entanto, praticamente todos os outros prefeitos que participaram da reunião criticaram o prazo curto para arcar com todas as responsabilidades e o excesso de encargos atribuídos aos executivos municipais.

Representando a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a técnica Vanessa Rezende informou que o Ministério Público Federal em Bauru (SP) sugeriu a revogação do artigo 218 da resolução que trata do assunto.
“Diante disso, temos recomendado que municípios entrem na justiça para se desobrigarem de assumir os ativos da iluminação pública”, disse ela. Ela citou o caso de Marília (SP) onde a Justiça deu ganho de causa ao município.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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