Plenário deve priorizar royalties do petróleo para educação
6 Comentários Anteriores
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Escrito por: MARIA LÚCIA
01/08/2013, 09h39
Acabar com o FATOR PREVIDENCIÁRIO, tenho 37 anos de contribuição e não posso aposentar, pois este maldito me leva quase tudo. FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO JÁ.
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Escrito por: juliana v barboza
01/08/2013, 15h13
Srs Deputados: não há que se retomar os trabalhos, se não houve recesso. Ou houve? Se irão trabalhar neste segundo semestre, por gentileza ouçam a voz das ruas: fim de todos os privilégios parlamentares, fim do voto obrigatório, fim do voto secreto nas câmaras...e mais transparência. Grata
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Escrito por: Alicio Barbosa da Silva
01/08/2013, 20h06
Eu não tenho mais esperança que esses políticos vão acabar com o DESGRAÇADO FATOR PREVIDENCIÁRIO. o então presidente Marco Mais, nos enganou nos fez de otário com suas promessas mentirosas. e o atual presidente da Câmara, não nos dá esperança que vão votar o fim do fator previdenciário. o quê ele quer é agradar o governo, e o trabalhador que se ferre.
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Escrito por: Sanjoval Feitosa Ferreira
02/08/2013, 09h36
Fim ao FATOR PREVIDENCIÁRIO. Eu não entendo porque o Projeto de Lei que extingue esse maldito Fator não é colocado em pauta para votação na Câmara, uma vez que já foi aprovado pelo Senado e a maioria dos deputados são a favor da extinção!!!Alguém pode me explicar???
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Escrito por: Nascimento Maciel
07/08/2013, 13h29
Srs, Deputados já é hora de acabar com esse Fator Previdenciário, os Trabalhadores não suporta essa roubalheira em sua aposentadoria. Srs não esqueça que tem eleição no próximo ano. Nascimento Maciel
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Escrito por: vera
08/08/2013, 10h46
No mesmo lugar que “arrumaram” dinheiro para prepara o Brasil para a COPA, “eles” podem “arrumar” para cobrir o “déficit” da Previdência (se é que ele existe mesmo, pois alguns parlamentares insistem que não tem) e além de acabar com fator Previdenciário, procurar devolver a quem já aposentou, uma porcentagem. Essa situação nos causa muita indignação, e já passou da hora de acharem uma solução digna. A regra 85/95, é boa, é só estipular data(ano)que iniciou a trabalhar. Ex.:Pra quem começou até 2000, entra nessa regra. Daqui uns bons anos, elabora-se outra, de acordo com as necessidades.