Projeto pune quem dificultar acordo e usar de má-fé em processo trabalhista
2 Comentários Anteriores
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Escrito por: ALMIR MESSIAS PINA
19/07/2013, 10h43
Segundo o ordenamento pátrio não há obrigatoriedade de submissão á fase extrajudicial (eventual Comissão de Concialiação Prévia).Quem vai dizer o que é dificultar o acordo em algo marcado pela subjetividade e pela vontade das partes. Com a devida venia o projeto é absurdo e inútil, pois a litigância de má-fé já está prevista no CPC e é aplicada normalmente.
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Escrito por: Marco Antonio Osório da Costa
20/07/2013, 12h38
Concordo plenamente com o comentário anterior. O projeto é absurdo ao tentar estabelecer a submissão à fase extrajudicial. O direito de recurso ao Judiciário é fundamental num Estado que se pretenda democrático. É também absurdo criminalizar-se algo tão subjetivo quanto "dificultar acordo", deixando as partes, portanto, submetidas a juízo claramente arbitrário. Em "acordos", SEMPRE, uma das partes tem que abrir mão de algum direito que já lhe foi negado e nos casos de litigioso trabalhista sabemos bem qual será essa parte - o trabalhador que verá definitivamente frustrada essa garantia.