Direito e Justiça

Comissão aprova inscrição de avalizado em cadastros de proteção ao crédito

28/06/2013 - 16:30   •   Atualizado em 12/07/2013 - 15:40

Arquivo - J. Batista
José Chaves
Chaves acrescentou que fiador deverá avisar  a intenção de fazer a inscrição ao afiançado.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (26) proposta que autoriza o fiador ou avalista a inscrever a pessoa afiançada ou avalizada em cadastros de proteção ao crédito enquanto não for devidamente reembolsado pela dívida assumida. A medida está prevista no PL 3825/12, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT).

O relator, deputado José Chaves (PTB-PE), apresentou emenda para prever que, previamente à inscrição, o fiador ou avalista deverá comunicar o afiançado ou avalizado. Essa comunicação dará ao devedor original oportunidade de regular o débito “antes que venha a sofrer as rigorosas consequências da negativação nesses arquivos de proteção ao crédito”, argumenta.

Argumento
O relator concordou com o argumento do autor, segundo o qual, quando o avalista satisfaz a dívida do avalizado com o credor original, a dívida original se extingue. Portanto, também se extingue o direito de o credor original inscrever o devedor em bancos de dados e cadastros de proteção ao crédito.

No entanto, conforme avaliação do autor acatada pelo relator, surge uma nova dívida, pois, ao satisfazer o débito de seu afiançado ou avalizado, o fiador ou avalista se torna credor deste e, se não for devidamente reembolsado, deve ter o direito de inscrevê-lo em cadastro de pessoas inadimplentes.

Tramitação
A proposta segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Rachel Librelon

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