Direito e Justiça

Suspenso julgamento no STF de projeto que restringe novos partidos

13/06/2013 - 19:50  

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 32033, impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) contra o projeto de lei que cria restrições para o surgimento de novos partidos políticos (PL 4470/12 – aprovado pela Câmara e recebido no Senado Federal como PLC 14/2013).

Na sessão de ontem (12), o relator, ministro Gilmar Mendes, proferiu voto para declarar inconstitucional a deliberação legislativa até agora adotada pelo Congresso Nacional. Segundo ele, as regras propostas não podem ser aplicadas às eleições de 2014.

Na sessão de hoje, o primeiro a votar, ministro Teori Zavascki, abriu a divergência. Segundo ele, não cabe ao STF julgar a constitucionalidade de meras propostas legislativas, é necessário que estas se transformem em leis para, então, a Corte se manifestar, após provocação. Ele votou no sentido de negar o MS e revogar a liminar concedida pelo relator do processo, em 24 de abril, para suspender o trâmite do projeto no Senado.

A ministra Rosa Weber, o ministro Luiz Fux e o ministro Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência; o ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator; o ministro Marco Aurélio considerou incabível o uso do mandado de segurança para o caso e, superada essa questão preliminar, negou o pedido.

O julgamento deverá ser retomado na próxima sessão plenária do STF, com os votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

Da Redação/PT
Com informações do STF

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