Cidades e transportes

Proposta cria programa para construção de cisternas

MP dispensa licitação para obras de captação da água se forem contratadas entidades privadas sem fins lucrativos. Governo que reduzir o tempo de liberação de recursos para esses empreendimentos.

12/06/2013 - 19:21   •   Atualizado em 12/09/2013 - 18:50

A Medida Provisória 619/13, que busca ampliar a capacidade de armazenagem de grãos no País, também cria o Programa Cisternas, a fim de garantir o acesso à água para o consumo humano e a produção de alimentos por meio da construção de cisternas.

Segundo o governo, a MP vai acelerar a execução das ações nessa área gerenciada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O Executivo espera acelerar e simplificar a liberação de recursos para captação de água.

Desde 2003, a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS financia a construção de cisternas no semiárido nordestino. A iniciativa faz parte do Programa Água para Todos, coordenado pelo Ministério da Integração Nacional, que pretende construir 750 mil cisternas até 2014.

A MP dispensa a licitação para construção das cisternas se forem contratadas entidades privadas sem fins lucrativos. Essas entidades deverão ser credenciadas no MDS e serão contratadas por chamada pública.

O governo espera, com a medida provisória, reduzir o tempo de liberação dos recursos do MDS para esses empreendimentos de 14 meses para 3 meses. O texto também prevê que parte dos recursos do contrato seja pagos adiantadamente. Segundo o Executivo, a medida é necessária já que as entidades contratadas não tem capital de giro para construir as cisternas.

Banco da Terra
O texto também inclui os custos cartoriais nos contratos de financiamento pelo Banco da Terra (Fundo de Terras e Reforma Agrária, criado pela Lei Complementar 93/98) para agricultores familiares adquirirem propriedades rurais. Os contratos de financiamento terão força de escritura pública, dispensando outros documentos cartoriais.

De acordo com o Executivo, as despesas de cartório desestimulam os agricultores a participarem do Programa Nacional de Crédito Fundiário. Para solicitar financiamento pelo Banco da Terra, o trabalhador rural precisa ter, no mínimo, cinco anos de experiência na agropecuária ou possuir imóvel rural com área até um módulo rural.

Penhor rural
A MP elimina ainda a limitação de prazo do penhor rural (agrícola e pecuário). Atualmente, o Decreto-Lei 167/67 estabelece prazo máximo de três anos, prorrogáveis por mais três, para o penhor agrícola; e de cinco anos, prorrogáveis por mais três, para o penhor pecuário.

O penhor rural é formado por máquinas e instrumentos agrícolas, colheitas pendentes, frutos armazenados, lenha cortada e carvão vegetal e animais da propriedade rural. Esse penhor é muito utilizado para operações de crédito rural como garantia ao pagamento das dívidas. Nesse caso, os objetos penhorados continuam com o produtor para manter a atividade rural. O produtor rural é, ao mesmo tempo, devedor e depositário.

O devedor, com a MP, vai prestar uma única garantia ao credor por meio de acordo entre as partes e, assim, diminuir despesas com serviços notariais e de registros.

Para o Executivo, a limitação de tempo atual do penhor rural é incompatível com a evolução do prazo médio de crédito rural para 39 meses. Na exposição de motivos da MP, o governo afirma que as instituições financeiras exigem, atualmente, os prazos máximos de penhor rural (6 e 8 anos) para conceder o financiamento, contra a jurisprudência pela não prorrogação automática.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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