Leia a íntegra do Relatório da CPI

04/11/2003 - 17:09  

CPI QUE INVESTIGA AS SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA E REDES DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL

APRESENTAÇÃO

O objetivo deste documento é apresentar ao relator para questões de exploração sexual da ONU uma síntese dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Congresso Nacional sobre Situações de Violência e Redes de Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Brasil, criada em 14.05.2003 e instalada em 12.06.2003.

A Constituição da República, de 1988, no artigo primeiro, afirma que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e são seus fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana.

No Brasil, a mobilização da cidadania em torno da Constituição de 1988 alcançou importantes conquistas como as representadas pela eficácia incondicional dos direitos e garantias individuais ou pela explicitação do status constitucional dos direitos sociais, dentre as quais é emblemática a adoção da Doutrina Jurídica da Proteção Integral à Infância, das Nações Unidas, sintetizada no artigo 227.

O referido artigo 227, caput, assegura com absoluta prioridade os direitos fundamentais da criança e do adolescente, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Esses direitos fundamentais consistem no direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

A mobilização da sociedade e a participação do Brasil na elaboração da Convenção sobre os Direitos da Criança contribuiu para que o mencionado dispositivo constitucional absorvesse os princípios adotados por aquela Convenção, a qual já estava sendo gestada à época da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Tal Convenção foi assinada pelo Brasil em 26.01.90 e aprovada pelo Decreto Legislativo nº. 28, de 14.09.90. Concomitantemente, tramitava pelo Congresso Nacional Brasileiro um Projeto de Lei regulamentando o artigo 227 da Constituição Federal, o qual foi promulgado em 13.07.90, sob o título de Estatuto da Criança e do Adolescente.

Como não poderia deixar de ser, o Estatuto da Criança e do Adolescente incorporou todos os princípios adotados pela Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, consubstanciados na Doutrina Jurídica da Proteção Integral à Infância. O Estatuto deixou para trás um modelo doutrinário assistencialista, hierárquico e centralizador em torno do Poder Judiciário, que enxergava a criança e o adolescente como objetos dos direitos dos adultos, com enfoque na chamada “situação irregular”. No novo paradigma adotado, a criança e o adolescente figuram como sujeitos centrais e prioritários de direitos, em torno dos quais gravitam as políticas públicas de predominância municipal, elaboradas em co-gestão participativa e democrática com a sociedade civil organizada, além de uma rede de atendimento especializada.

Estudiosos do assunto, ao comentarem o art. 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ensinam que:

“Ao romper definitivamente com a doutrina da situação irregular, até então admitida pelo Código de Menores (Lei 6.697, de 10.10.79), e estabelecer como diretriz básica e única no atendimento de crianças e adolescentes a doutrina de proteção integral, o legislador pátrio agiu de forma coerente com o texto constitucional de 1988 e documentos internacionais aprovados com amplo consenso da comunidade das nações.

Segundo informações oficiais de Semenkov (URSS), Manchester (Reino Unido) e Chen Jiang Guo (República Popular da China) durante o XIII Congresso da Associación Internacional de Magistrados de la Juventud y de la Família, realizado em Turim (Itália) no período de 16 a 21.9.90, “no mundo todo, sem exceção, estão-se efetivando investigações com a finalidade de melhorar e renovar os métodos de assistência”.

É nesse sentido que a Constituição Federal de 1988, pela primeira vez na história brasileira, aborda a questão da criança como prioridade absoluta, e a sua proteção é dever da família, da sociedade e do Estado.

Se é certo que a própria Constituição Federal proclamou a doutrina da proteção integral, revogando implicitamente a legislação em vigor à época, a Nação clamava por um texto infraconstitucional consoante com as conquistas da Carta Magna.

O dispositivo ora em exame é a síntese do pensamento do legislador constituinte, expresso na consagração do preceito de que ‘os direitos de todas as crianças e adolescentes devem ser universalmente reconhecidos. São direitos especiais e específicos, pela condição de pessoas em desenvolvimento. Assim, as leis internas e o direito de cada sistema nacional devem garantir a satisfação de todas as necessidades das pessoas de até 18 anos, não incluindo apenas o aspecto penal do ato praticado pela ou contra a criança, mas o seu direito à vida, saúde, educação, convivência, lazer, profissionalização, liberdade e outros’ (João Gilberto Lucas Coelho, Criança e Adolescente: a Convenção da ONU e a Constituição Brasileira, UNICEF, p. 3).

A inspiração de reconhecer proteção especial para a criança e o adolescente não é nova. Já a Declaração de Genebra de 1924 determinava “a necessidade de proporcionar à criança uma proteção especial”; da mesma forma que a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas (Paris, 1948) apelava ao “direito a cuidados e assistência especiais”; na mesma orientação, a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (Pacto de São José, 1969) alinhavava, em seu art. 19: ‘Toda criança tem direito às medidas de proteção que na sua condição de menor requer, por parte da família, da sociedade e do Estado’.

Ainda mais recentemente, as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude – Regras de Beijing (Res. 40/33 da Assembléia-Geral, de 29.11.85); as Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil – Diretrizes de Riad (Assembléia-Geral da ONU, novembro/90); bem como As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade (Assembléia-Geral da ONU, novembro/90), lançaram as bases para a formulação de um novo ordenamento no campo do Direito e da Justiça, possível para todos os países, em quaisquer condições em que se encontrem, cuja característica fundamental é a nobreza e a dignidade do ser humano criança.

A proteção integral dispensada à criança e ao adolescente encontra suas raízes mais próximas na Convenção sobre o Direito da Criança, aprovada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 20.11.89 e pelo Congresso Nacional brasileiro em 14.9.90, através do Dec. Legislativo nº. 28. A ratificação ocorreu com a publicação do Dec. 99.710, em 21.11.90, através do qual o Presidente da República promulgou a Convenção, transformando-a em lei interna.

O espírito e a letra desses documentos internacionais constituem importante fonte de interpretação de que o exegeta do novo Direito não pode prescindir. Eles serviram como base de sustentação dos principais dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e fundamentaram juridicamente a campanha Criança e Constituinte, efervescente mobilização nacional de entidades da sociedade civil e milhões de crianças, com o objetivo de inserir no texto constitucional os princípios da Declaração dos Direitos da Criança” (Antônio Fernando do Amaral e Silva e Munir Cury, in Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, Malheiros, 3ª ed., pp. 11/12).

I – ATUAÇÃO DA CPMI

Apesar dos avanços legislativos, persiste em nossa sociedade a pecha dos crimes praticados contra crianças e adolescentes, que merecem ser investigados pelo Parlamento brasileiro. O Parlamento não se limita ao fazimento de leis. O Congresso Nacional e suas Casas podem criar comissões parlamentares de inquérito (CF, art. 58) com “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas” (CF, art. 58, § 3º). A Comissão Parlamentar de Inquérito, projeção orgânica do Poder Legislativo, longa manus do próprio Parlamento, tem por fim fortalecer os fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro, entre os quais: a cidadania e a dignidade da pessoa humana.

Com esse fim foi criada a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da “Exploração Sexual”, instalada em 12 de junho de 2003, para investigar as situações de violência e as redes de exploração de crianças e adolescentes. E logo que os trabalhos tiveram início, começaram a se acumular vários casos concretos de exploração e abuso sexual contra crianças e adolescentes, mostrando a persistência da prática de exploração sexual no Brasil, com a revelação de casos em todos os Estados do País.

A repercussão e os impactos da CPMI na opinião pública e na mobilização de setores governamentais e não-governamentais têm sido comprovados todos os dias, através da cobertura da imprensa escrita, falada e televisionada, em nível local e nacional. A estratégia descentralizada de trabalho da comissão vem rendendo bons frutos no que se refere à mobilização dos meios de comunicação de massa. Sempre que a CPMI realiza uma audiência pública ou diligência em determinado Estado, a mídia regional dá ampla cobertura. As ações da CPMI ganham destaque nos principais jornais, rádios e telejornais locais, embora não seja dada a cobertura que seria desejada, diante da relevância do tema e das notícias concentrarem-se em casos que envolvam figuras públicas. No âmbito nacional, a Comissão também tem recebido atenção sistemática. Jornais, revistas e telejornais de abrangência nacional vêm fazendo reportagens consistentes sobre as investigações empreendidas pela Comissão.

A participação das organizações não-governamentais, em todas as diligências e audiências públicas realizadas, também vem sendo intensa, tanto no sentido de levantar dados e casos de interesse nas regiões onde atuam, quanto no aspecto da organização das diligências e audiências públicas e da mobilização social propriamente dita. É importante destacar ainda a participação ativa do Ministério Público.

O envolvimento dos diversos atores sociais no processo de investigação da CPMI tem encorajado a população de modo geral. Isso se reflete no grande número de contribuições em forma de denúncias ou dados sobre o tema que chegam à Comissão, atitude que ajuda a romper o manto do silêncio que costuma cobrir esse tipo de crime.

Os requerimentos já aprovados, que envolvem oitivas, diligências e audiências públicas em todos os lugares do Brasil e o trabalho da assessoria técnica na consolidação de informações já colhidas, constróem uma estratégia de trabalho com a a finalidade de subsidiar as ações da CPMI, e oferecer resultados concretos à sociedade barsileira.

Nesta perspectiva, algumas questões merecem uma priorização no seu aprofundamento, para se constituírem em indicadores de impacto, os quais somados aos resultados investigatórios serão tomados como base para as recomendações conclusivas no relatório final da CPMI.

Investigação de Casos Emblemáticos

A sociedade brasileira vem estabelecendo um sentimento de dúvida quanto à eficácia dos mecanismos e instituições nos processos de investigação e punição aos atos de violência praticados contra crianças e adolescentes.

Desde o início dos trabalhos, muitos casos concretos de exploração e abuso sexual contra crianças e adolescentes foram encaminhados à CPMI. No banco de dados da CPMI já estão registradas mais de seiscentas denúncias e há mais de trezentos documentos autuados, entre processos, inquéritos, matérias jornalísticas e relatórios provenientes de diferentes órgãos e entidades. Cada denúncia apresenta circunstâncias próprias no modo como foram apresentadas (denúncia da imprensa, revelação dos depoentes, inquéritos policiais, processos criminais, levantamentos feitos pelos parlamentares em suas bases políticas, diligências e audiências da CPMI em estados e municípios). Todos os casos serão objeto de providências e encaminhamentos aos órgãos e autoridades competentes em relação aos aspectos criminais e também de assistência de políticas públicas às vitimas e testemunhas.

Em razão do grande volume de casos identificados e baseados nos eixo definidos em seu Plano de Trabalho, quais sejam: investigação, análise da legislação, políticas públicas e mudança de parâmetros culturais, a CPMI tomou algumas situações emblemáticas que serão investigadas de maneira mais profunda, por constituírem crimes em relação direta com o objeto desta Comissão. Nesses casos selecionados, caracterizam-se diferentes tipos de exploração sexual: tráfico internacional, interestadual, intermunicipal, prostituição, pornografia, turismo sexual, que constituem redes de exploração sexual de crianças e adolescentes.

Abaixo, incluímos um quadro com um pequeno resumo desses casos considerados emblemáticos.

CASOS APROVADOS PARA INVESTIGAÇÃO PRIORITÁRIA NA CPMI
DA EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE

CASOS/LOCALIDADE DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL AÇÕES DA CPMI
1- Uruguaiana -RS Comércio sexual de meninas e meninos na fronteira. Falsificação de passaportes. Tráfico internacional. 1. Relatório da PESTRAF – região sul; cópias de reportagens; termos de informações; cópias de documentos policiais e judiciais.Relatório de diligência. 1. Diligência e audiência pública, realizadas na cidade no dia 22/08/03. Foram ouvidas 14 pessoas e apurados 3 casos.Solicitada investigação especial à Polícia Federal
2- Foz do Iguaçu-PR Redes na Tríplice Fronteira (taxistas, caminhoneiros e setor hoteleiro). 2. Relatório da PESTRAF – região sul; cópia do dossiê contendo denúncias sobre a exploração de crianças e adolescentes em Foz do Iguaçu.Relatório de diligência. 2. Diligência na Tríplice Fronteira marcada para os dias 29 e 30 de setembro. Audiência Pública realizada no dia 09 de outubro. Solicitada investigação especial à Polícia Federal
3-Caso Caminhoneiros –PRPostos de gasolina são utilizados como pontos para os caminhoneiros explorarem sexualmente meninas no interior. 3. Matéria de jornal e TV. 3. Estudar e analisar a situação para posteriores encaminhamentos. Há requerimento aprovado solicitando depoimento do presidente do Sindicato dos Caminhoneiros do PR e do presidente do Movimento Brasil União Caminhoneiros.
4- Blumenau –SCRede de exploração sexual com uso de disque-amizade. 4. Matérias jornalísticas; relatório de diligência; cópia de inquéritos e processos; termos de compromisso e declarações; cópias de fotografias de vítimas; quadro sobre perfil de violações e de ocorrências policiais registradas em Blumenau. 4. Diligência realizada no dia 21/08/03. A CPI já entrou em contato com a Anatel para investigar o uso do Disque-Amizade. Foram ouvidas 07 pessoas e apurado 01 caso. Solicitada investigação especial à Policícia Federal
5- Vale do Jequitinhonha (MG) – Exploração sexual infanto-juvenil na cidade de Itaobim e adjacências com crianças sendo obrigadas a fazer programas sexuais pelo valor de R$ 0,50. .5- Cópias de relatórios matérias jornalísticas; processos criminais e inquéritos policiais; fitas de vídeo; autos de infração; termos de declarações. Relatório de Diligência. 5. Diligência realizada em 04 e 05/09/03. Foram ouvidas, pela assessoria técnica da CPMI, 12 pessoas e levantadas 18 denúncias de casos de violência sexual. Audiências públicas prevista em Itaobim e Belo Horizonte. Solicitada investigação especial à Polícia Federal
6. Rio de JaneiroCaso 1: Região dos Lagos, especialmente Búzios – exploração sexual de menores, envolvendo hotéis, taxistas, restaurantes, policiais e agências de turismo. Lugares suspeitos em Búzios: Fashion Café; Café Concerto; Boate Algazarra; Pousada Beira Mar; Pousada Bela Vista. Caso 2: Duque de Caxias. Boate “Stop Men”, localizada na rodovia Washington Luís, com muros altos e bem protegidos; policiais trabalham para os proprietários do local; haveria meninas do Nordeste em situação de cárcere (servidão por dívidas)Caso 3: Santa Cruz, Nova Sepetiba. Oferta de meninas a R$ 1,99Caso 4: cidade do Rio de Janeiro/Copacabana. Exploração sexual de meninas envolvendo boates e hotéis. 6. Cópias de inquéritos e processos; matérias jornalísticas; fitas de vídeo; fotos; relatório do MP; relatório do Fórum de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; cópias de diligências policiais; relatório do Departamento de Estado/EUA; relatório da ABRAPIA. 6. Diligência realizada em 10/07/03. Audiência Pública com promotores do MP/RJ em 23/07/2003, em Brasília.
7. Porto Ferreira -SP Exploração sexual de adolescentes oferecidas em festas e orgias na cidade, organizadas por autoridades vereadores e empresários locais. 7. Cópia de Inquérito Policial e denúncia do MP; matérias jornalísticas; fotografias e documentos diversos. 7.A CPMI realizou audiência pública na cidade em 28/08/03 e tomou o depoimento de 25 pessoas, entre acusados, testemunhas e vítimas. Em 03.09.03, o principal acusado de aliciamento das crianças e adolescentes, Sr. Walter Mafra, depôs na CPMI em Brasília.
8. Campo Grande (MS) – Dois vereadores teriam mantido relações sexuais com adolescentes e crianças. Denúncia está sendo investigada pela Polícia e pelo Ministério Público 8. Matérias jornalísticas. Relatório de diligência, cópias de inquéritos e processos 8. Diligência realizada para os dias 25 e 26 de setembro. Audiência pública realizada no dia 02 de outubro. Novas oitivas com acusados já está prevista.
9. João Pessoa e Campina Grande -PB Rede de exploração sexual em conexão com o tráfico para fins sexuais, interestadual e internacional, principalmente para Holanda. Casos envolvem a participação de autoridades. 9.Cópias de relatórios de CPIs locais e dossiês; cópias de depoimentos de vítimas; cópias de inquéritos policiais; documentos encaminhados pelo Ministério Público. 9 A CPMI ouviu depoimentos de 02 Promotores em Brasília. Depoimentos do Promotor e da adolescente vítima VOR em Brasília. Diligência prevista e audiência pública em João Pessoa já aprovada.
10. - Fortaleza (CE) – Turismo sexual com exploração de adolescentes e com indícios de conexão com tráfico internacional de mulheres para fins sexuais; tráfico de adolescentes do sexo masculino de Fortaleza para São Paulo submetendo meninos a doses diárias de silicone. 10. Cópia do relatório da CPI do Turismo Sexual da Câmara Municipal, Cópias das investigações da PF; matérias jornalísticas e denúncias. 10. Acompanhamento das investigações da PF, Audiência pública em Fortaleza já aprovada.
11. Maranhão/Piauí – Total : 10 casos.Caso 1: envolvimento de deputado estadual na exploração sexual envolvendo aborto em adolescente (São Luís)Caso 2: envolvimento de vereador com exploração sexual (São Luís)Caso3: meninos emasculados (Imperatriz)Caso 4: casa de exploração sexual de meninas (Imperatriz)Caso 5: aliciamento de adolescentes para tráfico interestadual.Caso 6: tráfico de mulheres para o exterior – envolvimento do Salão de Beleza Vera Lúcia (Imperatriz)Caso 7: Site de revista e agência de modelos “Look Model” (Imperatriz)Caso 8: Caso envolvendo prefeito da cidade de Paulo RamosCaso 9: O “Caso das Barbosinhas” – fita de vídeo com meninas do colégio Rui Barbosa – internet (Imperatriz)Caso 10: dois motéis de São Luiz – fotos de meninas – internet 11. Cópias de depoimentos e de procedimentos administrativos; dossiê de ONGs sobre meninos emasculados e violência sexual; matérias jornalísticas; cópias de processos e inquéritos;documentos diversos. 11. Diligências realizadas em 29 e 30/08/2003 e em 04/09/2003, em São Luís e em Imperatriz.Acusado do caso 2 ouvido pela CPMI. Diligência no Piauí já aprovada. Previsão de audiência pública em Teresina.
12. Porto Velho (RO) – Rede de pedofilia e pornografia infantil, com envolvimento de crianças com menos de 8 anos de idade. O caso já foi denunciado na PF. 12. Termos de depoimentos, inquéritos, processos e relatório de diligência 12. Diligência realizada de 22 a 26/10/2003 e audiência pública prevista
13. Rio Branco (AC) – Exploração sexual de adolescentes, envolvendo autoridades. Situações de pedofilia envolvendo empresários. 13. Termos de depoimentos e matérias jornalísticas e relatório de diligência 13. Diligência realizada de 27 a 29/10/2003 e audiência pública prevista
14. Belém (PA) – Acompanhamento do desfecho do caso dos meninos emasculados de Altamira e de outras situações de exploração sexual. 14. Cópias de matérias jornalísticas; denúncias; fotos; relatórios; entrevistas; termos de depoimentos; documentos e formulários de informações. Relatório de diligência. 14. Diligências realizada em 28 e29/08/2003 e 15 a 19/10/2003 Foram ouvidas cinco pessoas e levantados casos no Pará e outros Estados fronteiriços.

Audiência de Blocos Temáticos

Os diferentes aspectos que envolvem o tema da violência sexual levaram a CPMI a adotar a estratégia de ouvir especialistas capazes de contribuir para o aprofundamento e a compreensão do fenômeno na sua dimensão multifacetária e, portanto, sujeito a intervenções múltiplas relativas ao combate à impunidade, à garantia de assistência às vítimas, à alteração e/ou adequação legislativa, à mudança do padrão cultural no trato com a infância e a adolescência, à formação de uma opinião pública favorável à defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Dessa forma, estão previstos blocos temáticos sobre: Violência Sexual e Internet; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes / Políticas Públicas; Turismo Sexual; Exploração Sexual na Rodovias, Mecanismos de Responsabilização nas Situações de Violência Sexual; A mídia e a Exploração Sexual.

Audiências Públicas descentralizadas e em Brasília

Desde a sua instalação, a CPMI realizou diversas audiências em Brasília, ouvindo pesquisadores da PESTRAF, Promotores de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro, do Maranhão e da Paraíba, representantes de ONGs, vítimas, acusados e testemunhas de casos de exploração sexual em diversos locais do País. Porém, o trabalho da CPMI se desdobra por todo o território nacional.

A realização de audiências públicas descentralizadas, ou seja, nos diversos Estados brasileiros, propicia uma intensa mobilização dos agentes sociais locais e da mídia regional, provocando a entrada do tema da exploração sexual na agenda pública. Além disso, fazer essas audiências nos Estados é uma maneira eficaz de dar vazão ao produtivo trabalho que todos os Parlamentares membros da CPMI têm feito em suas bases. Ao se deslocar para as regiões, a Comissão também consegue ouvir um maior número de pessoas, entre acusados, testemunhas, vítimas, familiares e representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e das Polícias.

As audiências públicas realizadas em Brasília e nos Estados foram em número de 18 e várias outras deverão ocorrer em diferentes lugares, já havendo requerimentos aprovados de audiências que deverão cobrir todas as capitais brasileiras, além de alguns interiores longínquos onde a situação demanda atenção especial.

Diligências Preparatórias

As diligências técnicas são um instrumento salutar do processo investigatório, que permite preparar a audiência pública para um melhor rendimento dos trabalhos da CPMI no cumprimento dos seus objetivos.

Durante as diligências, são feitas oitivas de vítimas, acusados, autoridades locais, testemunhas, representantes de ONGs, agentes públicos ligados ao sistema de proteção, bem como a coleta de cópias de processos e inquéritos e outros documentos que possam subsidiar o trabalho da Comissão.

Já foram realizadas 23 diligências em diversos municípios, que deixaram a soma de mais de 300 documentos autuados nos arquivos da CPMI e que mostram um quadro dramático da exploração sexual em todo o território brasileiro, incluindo diferentes tipos de exploração sexual, como prostituição nos moldes tradicionais, pornografia (inclusive pela internet), tráfico de pessoas e turismo sexual.

Estudos Correlatos

Análise Legislativa – Os consultores legislativos da assessoria técnica, tomando como referência os estudos já realizados sobre a matéria, procederão à atualização de projetos em tramitação que tratam do tema objeto da CPMI. Os Anais do Seminário sobre a Legislação e Exploração Sexual, realizado nos dias 16 a 18 de setembro de 2003, cujo evento teve a participação desta CPMI, igualmente será base para referência de sugestão de correção de falhas e lacunas existentes na legislação para assegurar, no ordenamento jurídico brasileiro, o combate eficaz aos crimes de violência sexual (abuso e exploração sexual comercial) contra crianças e adolescentes. Essa dimensão poderá também sugerir mecanismos para o envolvimento parlamentar de atuação conjunta nos países fronteiriços, com apoio institucional do Parlatino e do sistema universal e interamericano de Direitos Humanos.

Análise de Impacto na Imprensa – Buscar o apoio de serviços especializados da Agência de Notícias dos Direitos da Infância –ANDI, para a elaboração de estudo sobre o comportamento da imprensa durante o período da CPMI, utilizando a metodologia de análise comparativa com um outro período de igual duração.

Análise dos Dados dos Serviços de Notificação – Proceder a estudo sobre as denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes registradas no serviço do disque denúncia nacional (0800 990 500) e em outras fontes estaduais que possuem dados de denúncia.

Análise de Políticas Públicas – Elaborar um estudo sobre a oferta institucional existente no âmbito das políticas sociais (federal, estadual, municipal) que atendem diretamente ou transversalmente a crianças e adolescentes e suas famílias em situação de violência sexual, ou vulneráveis a ela. O estudo deverá contemplar também a análise de experiências e práticas bem sucedidas, governamentais e das ONGs, dos impactos dessas políticas e sugerir medidas para preencher lacunas e falhas detectáveis.

Análise das Questões do Tráfico Internacional para Fins Sexuais e do Turismo Sexual – Fazer um levantamento das informações existentes nos países de destino, indicados nas investigações, sobre casos de tráfico com origem no Brasil, bem como de turismo internacional com conotação de sexo turismo. A finalidade será sugerir acordos bilaterais e multilaterais capazes de assegurar direitos humanos, sobretudo o direito de ir e vir de forma legal, diferenciando migração de tráfico e combatendo severamente o crime organizado que atua em nível internacional.

II- EFETIVIDADE DO SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS EM RELAÇÃO A ALGUNS CASOS QUE ESTÃO SENDO INVESTIGADOS PELA CPMI

Para melhor compreender as mudanças trazidas pelo novo diploma legal (Estatuto da Criança e do Adolescente), faz-se imprescindível conhecer o Sistema de Garantias de Direitos da Infância e da Juventude. Esse sistema procura corrigir a sobreposição de serviços, evitar tarefas repetitivas e o retrabalho, e aproveitar informações acumuladas pelo serviço já desenvolvido em etapas anteriores do processo de atendimento. Com isso, evita também os desgastes da improvisação das interfaces a cada nova intervenção.
Segundo Leoberto Narciso Brancher , do ponto de vista organizativo dos operadores, o Sistema de Garantias dos Direitos da Infância e da Juventude pode ser subdividido em três cortes setoriais, quais sejam: sistema de justiça, conforme estejam os órgãos relacionados à atividade jurisdicional – Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil e Polícia Militar; sistema administrativo de atendimento, quando relacionado aos órgãos, serviços e programas governamentais ou não governamentais que executem as medidas de proteção especial e sócio-educativas; políticas públicas setoriais (educação, saúde, esporte, cultura, lazer e profissionalização).

Considerando que o período da infância tem duração de apenas doze (12) anos e o da adolescência, de seis (06) anos, há a imperiosa necessidade de que os crimes praticados contra a criança e o adolescente tenham julgamento célere e especializado, de forma que a justiça cumpra o seu papel de controle social. Daí, a necessidade de especialização de todos os integrantes do sistema de justiça voltado para a proteção das crianças e adolescentes. Da mesma forma, faz-se imprescindível o bom funcionamento e a especialização do sistema administrativo de atendimento e do sistema de políticas setoriais, a fim de garantir, não só em caráter preventivo, mas também após a ocorrência de qualquer violação aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, o atendimento especializado.

Destarte, passaremos, doravante, a conceituar, apresentar dados e analisar a efetividade desses três sistemas, tendo como base alguns dos casos já investigados por esta CPMI.

a) Sistema de Justiça

Inicialmente, faz-se necessário distinguir as varas e delegacias especializadas de apuração dos atos infracionais praticados por adolescentes das varas criminais e delegacias especializadas de proteção à criança e ao adolescente. As primeiras, como o próprio nome já sugere, cuidam da apuração e julgamento dos atos infracionais praticados por adolescentes. Já as segundas cuidam da apuração e julgamento dos crimes praticados contra crianças e adolescentes, isto é, daqueles crimes onde a criança e o adolescente figuram como vítimas. Trataremos aqui apenas destas últimas, uma vez que nos interessam, neste trabalho, especificamente os crimes de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, os quais, na sua maioria, são praticados por adultos.

Poder Judiciário

O novo modelo de Poder Judiciário trazido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, do ponto de vista das funções protetivas, abandonou a estrutura estritamente judicial, rígida e concentradora, vigente no antigo Código de Menores, para adotar o desmembramento (com exceção da colocação em família substituta), passando a delegar tais funções prioritariamente ao Conselho Tutelar. Também no que concerne à execução de medidas socioeducativas e ao exercício de competências administrativas relacionadas às intervenções técnicas de natureza sócio-econômica, psicológica ou pedagógica, houve uma transposição da competência, anteriormente conferida ao sistema de justiça, para a esfera administrativa. Em conseqüência, o sistema de justiça assumiu um perfil organizacional mais leve e dinâmico, dando lugar à plenitude da atuação jurisdicional em sua vocação ontológica relacionada exclusivamente à solução dos conflitos juridicamente relevantes.

Dos vinte e sete (27) Estados brasileiros, apenas três possuem, nas respectivas Capitais, Varas Criminais Especializadas de Proteção à Criança e ao Adolescente, o que, pelas mesmas razões expostas em relação às Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente, representa pouquíssimo. Apenas para melhor visualização desses dados, chega-se a uma média de 0,30 Varas Criminais Especializadas instaladas por ano, desde a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente. A continuar nesse ritmo, somente no ano de 3.640 o Brasil terá, em cada um de seus 494 Municípios de médio porte, uma Vara Criminal Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente. Sobre tal aspecto, é oportuno registrar que a criação dessas Varas Especializadas Criminais não dependeria de maiores incrementos orçamentários, bastando a vontade política dos Tribunais de Justiça dos Estados, no sentido do reordenamento das organizações judiciárias de cada um, em obediência ao comando do artigo 259 do ECA, visto ser grande o número de Varas Especializadas da Infância e da Juventude em todo o Brasil, muitas das quais já existiam anteriormente ao Estatuto da Criança e ao Adolescente, como “Varas de Menores”.
Ministério Público

Com a definição dada pela Constituição de 1988, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público também assumiu o papel de defensor constitucional dos direitos da criança e do adolescente, na exata medida da indisponibilidade desses interesses juridicamente tutelados. Assim, faz-se obrigatória a sua intervenção nos processos afetos a crianças e adolescentes. Ademais, considerando-se a amplitude dos direitos da criança e do adolescente, a atuação ministerial desenvolve-se de diversas formas, seja judicial ou administrativamente, destacando-se a intervenção civil na defesa dos interesses individuais, coletivos ou difusos da criança ou adolescente e a instauração de procedimentos administrativos, sindicâncias, diligências investigatórias e determinação de instauração de inquérito policial.

Embora não haja números disponíveis acerca das promotorias de justiça criminais especializadas de proteção à criança e ao adolescente existentes, sabe-se que, em geral, a criação de novas promotorias de justiça se segue à criação das varas respectivas. Com base nisso, pode-se afirmar que o número de promotorias de justiça criminais especializadas de proteção à criança e ao adolescente não difere em muito do número de varas criminais especializadas de proteção à criança e ao adolescente. Mesmo assim, alguns Ministérios Públicos Estaduais já criaram promotorias de justiça especializadas para acompanhar a apuração dos crimes em geral praticados contra a criança e o adolescente, desde a fase investigatória até o oferecimento da denúncia.

Defensoria Pública

O Estatuto da Criança e do Adolescente, regulamentando a Constituição Federal, assegura as garantias processuais e a participação obrigatória do advogado, porquanto, no Estado Democrático de Direito, a figura do advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inaceitável qualquer restrição à sua participação em processo administrativo, civil ou penal. Assim, assegura o artigo 111 do referido estatuto a defesa técnica por advogado e a assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados.
Esta CPMI não dispõe de dados sobre o número de defensorias públicas especializadas de proteção à criança e ao adolescente instaladas nos Estados brasileiros. Dessa forma, a título de exemplificação, por se tratar da Capital da República, trará os dados do Distrito Federal, esclarecendo que o Distrito Federal é um dos entes federados onde o sistema de justiça pode ser considerado um dos mais bem aparelhados do País.

Segundo reportagem do Jornal “Correio Braziliense”, de circulação local, veiculada em 16.05.02, a insuficiência do número de defensores públicos prejudica a atuação do Poder Judiciário no Distrito Federal. São apenas 34 profissionais para defender a população carente, nas 140 varas do Tribunal de Justiça. Para cada defensor público, existem sete integrantes do Ministério Público (incluindo os procuradores) e cinco juízes de Direito.

A Defensoria Pública do Distrito Federal atende 150 mil pessoas por ano e acompanha o andamento de mais de 70 mil processos. Além disso, ajuíza cerca de nove mil ações somente para a obtenção de pensões alimentícias. Na área criminal, processos ficam parados e audiências são adiadas, por falta de defensores públicos. Na Vara da Infância e da Juventude, que possui mais de 30 mil feitos em andamento e competência sobre todo o Distrito Federal, que tem uma população de cerca de 02 milhões de habitantes, estão lotados 03 Juízes, 13 Promotores de Justiça e 04 Defensores Públicos.

Polícia Civil

Segundo a sistemática prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, em consonância com o estabelecido na Constituição Federal, incumbe à Polícia Civil, enquanto um dos órgãos encarregados de exercer a segurança pública, assumir as funções de polícia judiciária, apurando os atos infracionais praticados por crianças e adolescentes. O Estatuto também contempla a possibilidade de existência de repartição policial especializada para o atendimento de adolescentes, cuja atribuição prevalecerá em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com pessoa maior de idade.

Os dados oficiais são imprecisos, porém, uma estimativa inicial, revela que, dos vinte e sete (27) Estados brasileiros, todos possuem Delegacias Especializadas de Proteção à Criança e ao Adolescente, sendo que, no Estado de Tocantins, tal Delegacia ainda se encontra em fase de implantação. Porém, até o presente momento, somente as Capitais dos Estados e algumas cidades do interior contam com Delegacias Especializadas, o que é muito pouco, se considerarmos que o Estatuto da Criança e do Adolescente já possui treze (13) anos de existência e os Estados brasileiros possuem extensão territorial relativamente grande e muitos municípios. A continuar nessa velocidade, encerraremos o século sem que os 494 Municípios de médio porte, assim considerados aqueles com populações entre 50 e 500 mil habitantes, possuam uma Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, concretizando, assim, um sistema municipalizado, especializado e integrado de justiça para a proteção à infância e à adolescência, conforme o espírito do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Polícia Militar

De acordo com o estabelecido na Constituição Federal, cabe à Polícia Militar, enquanto integrante do sistema de segurança pública, exercer a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Nessa condição, cabe-lhe apreender adolescentes em flagrante de ato infracional, assim como coibir qualquer ato lesivo a direito de criança ou adolescente.

Esclarecemos que, com relação à Polícia Militar, pela própria natureza das respectivas funções (exercer a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública), a especialização apenas de determinados grupos ou núcleos policiais no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, por si só, não atenderia às necessidades sociais, dado que tais crimes não têm contextos definidos para ocorrerem. Apesar disso, considerando que, geralmente, a polícia militar é quem, no sistema de justiça, realiza as primeiras abordagens dos personagens envolvidos em um crime de abuso ou exploração sexual de criança ou adolescente, ressaltamos a necessidade de que seja incluída, no currículo de formação de todos os policiais militares, a disciplina sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com bastante ênfase no combate ao abuso e à exploração sexual. Na prática, têm-se visto algumas iniciativas isoladas e assistemáticas de capacitação nessa área em certas corporações militares; porém, seria de todo conveniente uma generalização e unificação desses procedimentos, para o alcance do objetivo já descrito.

Casos investigados pela CPMI, sob a ótica do sistema de justiça

Dentre os diversos casos de abuso e exploração sexual trazidos ao conhecimento e investigação desta CPMI até o presente momento, selecionamos dois para análise sob a ótica do funcionamento do sistema de justiça, sendo o primeiro avaliado como eficiente e o segundo, como deficiente. Durante a análise, abordaremos os fatores de eficiência e os de deficiência.

Primeiro Caso: Exploração sexual de adolescentes envolvendo Vereadores, empresários e funcionários públicos de Porto Ferreira-SP

Local: Porto Ferreira-SP
Porta de entrada da denúncia de exploração sexual Delegacia de Polícia
Denunciante Família de uma das vítimas
Data da denúncia 20.08.03
Número de vítimas 11 (onze)
Idades das vítimas Entre 14 e 17 anos
Sexo das vítimas Feminino
Número de acusados 17 (dezessete)
Idades dos acusados Entre30 e 60 anos
Profissões dos acusados Vereadores, empresários e funcionários públicos municipais
Sexo dos acusados Masculino
Fluxo da denúncia Delegacia de Polícia à Ministério Público à Poder Judiciário
Avaliação O sistema de justiça nesta situação atuou numa perspectiva de rede, considerando a incompletude institucional, de forma que a atuação de um órgão complementa a do outro, conforme preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente. Verificou-se que, desta forma, as investigações, bem como o processo, estão tendo um andamento célere e com possibilidades de responsabilização dos acusados. Chamamos atenção para o fato de que, dentro das limitações próprias de um pequeno Município paulista, as vítimas foram inseridas em programas de atendimento psicossocial, como forma de proteção e reparação ao dano psicológico vivenciado. Fator determinante para essa condução é a plena convicção e sintonia dos gestores locais do sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente, a saber, Polícia Civil, Judiciário e Ministério Público, com o paradigma da proteção integral. A fragilidade observada nesta situação foi quanto ao programa de proteção às vítimas e testemunhas. A começar pela demora nos procedimentos burocráticos para a inserção no programa, o próprio modelo de proteção adotado pelo PROVITA (programa de proteção gerido pelo Ministério da Justiça) exclui qualquer possibilidade de convívio social da pessoa a ele submetida, traduzindo-se em verdadeira segregação ou privação de liberdade, razão pela qual muitos interessados e necessitados dele abrem mão, preferindo continuar a correr os maiores riscos. No caso em análise, após uma demora significativa entre o pedido de proteção e a primeira tentativa de contato entre a equipe do PROVITA e as vítimas e testemunhas cuja proteção foi solicitada por esta CPMI, tais pessoas se mostraram desinteressadas em serem inseridas, uma vez que não compareceram à entrevista agendada.

Segundo Caso: Abuso sexual de adolescente por parte de Juiz de Direito da Infância e da Juventude de Bayeux-PB

Local: Bayeux-PB
Porta de entrada da denúncia de exploração sexual Conselho Tutelar
Denunciante Mãe da vítima
Data da denúncia Maio de 2001
Número de vítimas 01
Idades das vítimas 13 anos
Sexo das vítimas Feminino
Número de acusados 01
Idades dos acusados Mais de 50 anos
Profissões dos acusados Juiz de Direito da Infância e da Juventude
Sexo dos acusados Masculino
Fluxo da denúncia Conselho Tutelar à Corregedoria de Justiça
Avaliação O sistema de justiça, neste caso, sequer chegou a funcionar, visto que, até o presente momento, o Tribunal de Justiça da Paraíba não decidiu se irá ou não processar criminalmente o Juiz que teria abusado sexualmente da adolescente. Neste caso, como o suposto autor do abuso é Juiz de Direito, tanto as investigações quanto eventual processo criminal correm diretamente sob a responsabilidade do Tribunal de Justiça, circunstância que torna mais difícil a obtenção de informações a respeito do andamento das apurações.

Terceiro Caso: Exploração sexual de adolescentes envolvendo empresários locais e estrangeiros na cidade de Soledade – RS

Local: Soledade (RS)
Porta de entrada da denúncia de exploração sexual Polícia Civil
Denunciante Vítima
Data da denúncia 2000
Número de vítimas Indefinido
Idades das vítimas 13 a 18 anos incompletos
Sexo das vítimas Feminino
Número de acusados Dois
Idades dos acusados Mais de 30 anos
Profissões dos acusados Empresário
Sexo dos acusados Masculino
Fluxo da denúncia Delegacia de Polícia à Ministério Público
Avaliação No ano de 2000 uma adolescente e sua mãe denunciaram a existência de uma rede de exploração sexual infantil em Soledade, coordenada por dois empresários de pedras oriundos de famílias tradicionais da região, e que há muito tempo segundo relatos na cidade, exploram sexualmente crianças e adolescentes. Mãe e filha começaram a receber ameaças dos denunciados, mas infelizmente não registraram novamente o fato. Tencionadas pelas ameaças aceitaram a proposta de retirar a denúncia, recebendo uma quantia em dinheiro para negar todas as acusações. No mesmo ano o processo foi arquivado. Em nossa avaliação Soledade é um município que apresenta sua rede de proteção e atendimento fragmentada. Nesta situação não há relatos de atendimento em rede às vítimas. A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público, e a família continuou vulnerável à exploração dos denunciados, sem nenhum tipo de atendimento psicossocial ou proteção. Apesar de existir vários inquéritos policiais envolvendo os denunciados as autoridades não prosseguiram as investigações. Recentemente o caso foi reaberto, haja vista nova denúncia em meados de setembro, e tanto mãe como filha denunciaram novamente o caso.

b) Sistema administrativo de atendimento

Órgãos, serviços e programas governamentais e não governamentais

Entre as ações que órgãos, serviços e programas governamentais e não-governamentais podem desenvolver na área do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes, constam:
1- Plantões permanentes de 24 horas, cujo objetivo é servir de canal direto de comunicação entre o Poder Público ou entes privados que prestam serviços de interesse público e a comunidade, informando-a e orientando-a quanto a procedimentos, recebendo pedidos de socorro das próprias vítimas e denúncias em geral sobre maus-tratos, negligência, omissão ou violência sexual contra crianças e adolescentes. Caberá aos responsáveis por esses plantões acionar o resgate ou o socorro às vítimas, encaminhá-las, para as devidas providências, às autoridades competentes (Conselho Tutelar, Juizado da Infância e da Juventude, Polícia, Corpo de Bombeiros e unidades de saúde, por exemplo), bem como desenvolver um trabalho de conscientização e de apoio às respectivas famílias. Destaque-se que o ideal, sempre que possível, é a manutenção da criança ou adolescente em sua própria casa, família e meio social.

2- Abrigos para acolher crianças e adolescentes em situação de risco que, por algum motivo, não possam permanecer no seio da família. Esses abrigos devem garantir a proteção das crianças e adolescentes, preservando os vínculos familiares e promovendo atendimento personalizado e em pequenos grupos, bem como a participação do abrigado na vida da comunidade; deverão, ainda, desenvolver atividades de caráter educativo, de cultura e de lazer (jogos, TV, cinema, teatro, vídeo, prática de artes e esportes). A inserção na educação formal deverá ocorrer, preferencialmente, na rede de ensino da comunidade. Deverá proporcionar, ainda, assistência à saúde do abrigado. Durante o período de abrigamento, as famílias deverão ser trabalhadas no sentido de se estruturar para o acolhimento da criança ou adolescente.

3- Instituições profissionalizantes ou pré-profissionalizantes. Essas instituições devem proporcionar aos adolescentes serviços como cursos de capacitação para o trabalho, incluindo aulas teóricas e práticas, preferencialmente, em ambientes externos.

4- Instituições que desenvolvem programas socioeducativos em meio aberto, complementando o processo educativo em ambiente extra-escolar, com atividades de: esporte, cultura, lazer, profissionalização e reforço escolar.

5- Entidades que desenvolvem programas de orientação e apoio sociofamiliar. Essas entidades podem desenvolver trabalhos que garantam a estruturação da família em suas fragilidades psicossociais, para garantir um ambiente que permita o desenvolvimento pleno da criança e do adolescente.

Esta CPMI ainda não dispõe de dados quantitativos sobre os órgãos, serviços e programas governamentais e não governamentais especificamente voltados para o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. No entanto, podem ser citadas algumas experiências em curso, em nível federal, de proteção social, destinadas às crianças ou adolescentes em situação de ameaça ou violação de direitos, tais como o programa Sentinela, o disque-denúncia, os programas Agente Jovem e Bolsa Família.

Entre as ações existentes, merece destaque o programa Sentinela, desenvolvido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por se tratar de um conjunto de ações de assistência social de natureza especializada, destinado ao atendimento de crianças e adolescentes abusados ou explorados sexualmente, assim como de seus familiares. Encontra-se presente em 316 Municípios de 26 Estados da Federação, com uma capacidade mensal de atendimento de mais de 35.700 pessoas, entre crianças, adolescentes e familiares. O Governo informa que, na demanda levantada, há uma perspectiva de atender, no ano de 2004, mais 8.000 crianças e adolescentes e suas famílias, vitimados pela violência sexual, através da implantação de outros 100 centros/serviços de referência. Para a implantação desses novos centros, serão priorizadas as rotas de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes mapeadas por pesquisas como a PESTRAF (Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Sexual Comercial no Brasil).

Durante as diligências e audiências públicas já realizadas pela CPMI em 12 (doze) Estados da Federação, pôde-se observar que a exploração sexual de crianças e adolescentes está presente em Municípios de pequeno, médio e grande porte, significando, com isso, que o número apresentado de 316 Municípios brasileiros contemplados com o programa Sentinela ainda é muito tímido.

Por sua vez, o disque-denúncia é um serviço criado pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Justiça, que presta importante contribuição no recebimento de denúncias de abuso, exploração e maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes, registrando mais de 3289 denúncias no período de maio a outubro de 2003. É importante salientar que este serviço possibilita às vítimas, familiares e à população em geral buscar o auxílio do Estado para a solução dos sofrimentos vivenciados em decorrência das citadas condutas, garantindo o anonimato e a gratuidade da ligação. Entretanto, um serviço dessa natureza tem que contar com todas as redes do sistema de notificação em pleno funcionamento sob pena de comprometer a resolubilidade da denúncia ou de outra maneira exigir um empenho e dedicação quase de caráter pessoal dos profissionais operadores de direitos.

As organizações não governamentais, sem dúvida, têm um papel fundamental na rede de proteção e de mobilização social para o efetivo combate ao abuso e à exploração sexual, em qualquer de suas formas. O trabalho das ONGs tem impacto direto no atendimento das vítimas de exploração sexual, atuando no campo da mobilização, da prevenção, da promoção, da profissionalização e da proteção às crianças e adolescentes. A prática e a atuação militante das ONGs no campo da promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, a despeito da precariedade das fontes de financiamento e de eventuais malversações de recursos, é a base fundamental para o alcance das conquistas desejadas na dimensão dos direitos humanos e de cidadania para todos.

A questão específica da violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil ganhou expressão política na década de 90, quando este fenômeno, fruto das desigualdades sociais, de gênero, de raça e etnia, entrou na agenda da sociedade civil como questão relacionada à luta nacional e internacional pelos direitos humanos e pela defesa e garantia de direitos da mulher e de crianças e adolescentes preconizados nas normativas internacionais e nas legislações nacionais.

São pois recentes, nessa perspectiva, o estudo, a pesquisa e o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, do que decorrem desafios à sua conceituação/definição, à caracterização do fenômeno e à proposição de políticas de defesa, responsabilização e de atendimento, bem como de legislação específica.

No aspecto do enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, vale destacar o forte papel da sociedade civil, através de seus movimentos sociais, Fóruns, ONGs e Conselhos, como protagonistas da mobilização social, pressionando o Legislativo, o Executivo, a Mídia e as Agências Internacionais pela inclusão da violência sexual de crianças e adolescentes na agenda pública brasileira.

Neste processo de mobilização, em pesquisa ao Banco de Dados do CECRIA , no período de 1993 a 1999 foram identificadas 120 organizações que, inclusive com o apoio governamental, conseguiram dar uma direção política às ações e ao movimento de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Numa perspectiva estratégica de formulação de políticas e de intervenção, quatro eixos foram definidos nesse movimento, quais sejam:
v Articulação Política: Encontros nacionais e internacionais;
v Publicitação: Campanhas e Intervenção na Mídia;
v Conhecimento: Pesquisa, Capacitação, e Banco de Dados;
v Legislação: Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI e Proposições de alteração de leis, Dia Nacional contra a Violência Sexual;
v Elaboração do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, no Encontro Nacional de Natal-RN, em junho de 2000.
Em relação a esses eixos, pode-se apontar como resultados, durante esta década:

Articulação Política
- 04 Seminários Nacionais
- 01 Seminário das Américas
- 01 Encontro Internacional
- 03 Encontros ECPAT/Brasil
- 01 Comissão regional (Centro-oeste)
- 01 Encontro Nacional do Protagonismo Juvenil
- Elaboração do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes em Seminário Nacional, em junho de 2000;
- Criação do Comitê Nacional pelo Fim da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes em junho de 2001.

Publicização
- 03 Campanhas Nacionais;
- 23 Campanhas Estaduais;
- Criação de um selo “Jornalista amigo da Criança”, consignado pela ANDI;
- Criação de um Disque-Denúncia Nacional;

Conhecimento
- 25 Pesquisas sobre Abuso e Exploração Sexual;
- Criação de Banco de Dados (CECRIA/RECRIA/ABRAPIA).

Legislativo
- 08 CPIs – sendo 1 Nacional, 6 Estaduais, 1 Distrital e 1 Municipal;
- 01 Frente Parlamentar pelo Fim da Violência Sexual;
- Aprovação de Lei que institui o “Dia Nacional de combate à violência sexual de crianças e adolescentes;
- Aprovação de Lei que altera o ECA (artigo 244-A), melhorando os mecanismos de defesa e responsabilização nos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.

Programas/Projetos

Foram identificados 56 programas/projetos de prevenção e atendimento nas diferentes regiões brasileiras.

A violência sexual contra crianças e adolescentes, embora esteja na agenda política do Estado brasileiro, não se expressa objetivamente como compromisso no contexto das políticas públicas. As respostas institucionais, apesar da mobilização e da visibilidade do fenômeno no Brasil, não têm garantido o orçamento necessário nesta área.
As ações de atendimento ainda estão dispersas nas redes de serviços sociais, em nível das ONGs e do Governo, que executam projetos e programas, às vezes articulados com governos e agências internacionais.

A ausência de dados qualitativos e quantitativos é uma fragilidade para uma avaliação mais precisa sobre o fenômeno da violência sexual. O precário sistema de notificação e a falta de sistematização das informações, de pesquisas em nível nacional e regional, que inclui abuso, pornografia, prostituição, tráfico e sexo-turismo, ainda é um problema concreto que dificulta uma maior objetividade nas propostas de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Conselhos de Direitos

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, entre as diretrizes de atendimento a crianças e adolescentes, a criação dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas esferas federal, estadual e municipal, compostos paritariamente por representantes governamentais e não governamentais. Os Conselhos de Direitos são a instância em que a população, através de organizações representativas, participará, oficialmente, da formulação da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e do controle das ações em todos os níveis. Cabe, ainda, aos Conselhos de Direitos, proceder à inscrição dos programas das entidades governamentais e não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente, bem como gerir os fundos nacional, estadual e municipal da criança e do adolescente.

Conselhos Tutelares

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes, não-jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, devendo ser instalado, no mínimo, um desses órgãos em cada Município, cabendo à lei municipal dispor sobre seu funcionamento e a eventual remuneração dos respectivos integrantes, bem como reservar-lhes a dotação orçamentária necessária ao pleno exercício de suas funções.

O Conselho Tutelar deverá ser composto de cinco membros, eleitos pelos cidadãos locais, para mandato de três anos, permitida a reeleição.
A previsão dos Conselhos Tutelares constitui alteração estrutural trazida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, figurando como o principal fenômeno de ruptura com o sistema de atendimento até então vigente no Brasil, o qual, pela primeira vez, permitiu à sociedade o gerenciamento, de caráter decisório, das questões relativas às crianças e adolescentes. Tais questões eram, anteriormente, tratadas como afetas somente à justiça ou à segurança e concentradas no Poder Judiciário. Houve, portanto, uma desconcentração do poder e uma descentralização administrativa.

Cabe ao Conselho Tutelar, dentre outras atribuições: atender a crianças e adolescentes em situação de risco (Considera-se aqui como incluídos em grupos de risco: meninos e meninas de rua, crianças e adolescentes vítimas de extrema pobreza ou da falta de atenção, abuso ou violência das respectivas famílias ou de outros membros da sociedade, cujos direitos, embora reconhecidos pelo Estatuto, tiveram sido ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, ou por falta, omissão ou abuso dos pais ou do responsável ou, ainda, por força de sua própria conduta); atender e aconselhar os pais ou responsáveis; requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; encaminhar ao Ministério Público notícia sobre fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente; assessorar o Poder Executivo Municipal na elaboração de proposta orçamentária para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente; representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

Vale ressaltar que as decisões do Conselho Tutelar só poderão ser revistas pela autoridade judiciária, a pedido de quem tenha legítimo interesse.

O quadro abaixo contém os dados totalizados do número de Conselhos Tutelares e de Direitos já implantados no Brasil. Contém, ainda, o número de Conselhos Tutelares onde já foi implantado o SIPIA – Sistema Integrado de Proteção à Infância e à Adolescência. Como estão faltando dados de alguns Estados brasileiros, a totalização é relativa, podendo sofrer alteração para um número maior. Vale também ressaltar que alguns Municípios (geralmente, as Capitais dos Estados) contam com mais de um Conselho Tutelar.

Quanto aos Conselhos de Direitos, constata-se que, nos 13 (treze) anos de existência do ECA, foram instalados 4023 Conselhos, perfazendo uma média de 309,5 Conselhos instalados por ano. A continuar nesse ritmo, no ano de 2.008 o Brasil terá, em cada um de seus 5.578 Municípios, um Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente instalado. Trata-se de projeção quantitativa mais célere, se comparada com a projeção feita anteriormente neste trabalho, em relação às Delegacias e Varas Criminais Especializadas de Proteção à Criança e ao Adolescente. Porém, se analisada sob a ótica do artigo 259 do ECA (vide nota de rodapé n. 1), forçoso é reconhecer-se que o prazo de 90 dias, contados da publicação do referido Estatuto, estabelecido para que a União e, por extensão, os Estados e Municípios promovessem a adaptação de seus órgãos e programas às diretrizes e princípios estabelecidos no ECA, já foi bastante extrapolado. Se não bastasse, é muito comum ver-se os Conselhos de Direitos já existentes encontrarem dificuldades de legitimação perante a comunidade e o próprio poder público, deixando de exercer, com isso, os importantes papéis que lhes são conferidos pela lei, inclusive no que se refere ao registro de programas, serviços e entidades de atendimento à criança e ao adolescente. Em conseqüência, como o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes tem interfaces com os órgãos, serviços e programas governamentais e não governamentais, conforme já demonstrado, naturalmente tal ação sofre prejuízos com o funcionamento inadequado dos Conselhos de Direitos.

Analisando-se, agora, os dados existentes sobre a criação e instalação de Conselhos Tutelares nos Municípios brasileiros, constata-se que, nos 13 (treze) anos de existência do ECA, foram instalados 3.477 Conselhos, perfazendo uma média de 267,5 Conselhos instalados por ano. A continuar nesse ritmo, no ano de 2.011 o Brasil terá, em cada um de seus 5.578 Municípios, um Conselho Tutelar instalado. Trata-se de projeção quantitativa mais célere, se comparada com a projeção feita anteriormente neste trabalho, em relação às Delegacias e Varas Criminais Especializadas de Proteção à Criança e ao Adolescente. Porém, mostra-se mais lenta em comparação com a dos Conselhos de Direitos. Além disso, se analisada sob a ótica do artigo 259 do ECA (vide nota de rodapé n. 1), também é imperioso reconhecer-se que o prazo de 90 dias, contados da publicação do referido Estatuto, estabelecido para que a União e, por extensão, os Estados e Municípios promovessem a adaptação de seus órgãos e programas às diretrizes e princípios estabelecidos no ECA, já foi demasiadamente ultrapassado. Ademais, é muito comum ver-se os Conselhos Tutelares já existentes funcionando precariamente, por falta de vontade política do Poder Executivo em equipá-los de maneira adequada. Tal situação expõe duplamente as crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual, uma vez que a principal atribuição do Conselho Tutelar é garantir a proteção das crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal.

UF Nº MUNICÍPIOS Nº CONSELHOS MUNICIPAIS Nº CONSELHOS TUTELARES
AC 22 16 15
AL 102 85 76
AM 62 30 26
AP 16 13 10
BA 417 214 124
CE 184 183 173
DF 1 8 8
ES 78 78 84
GO 246 170 167
MA 217 131 83
MG 853 330 302
MS 78 77 75
MT 139 123 122
PA 143 129 104
PB 223 83 65
PE 185 135 120
PI 222 135 105
PR 399 379 378
RJ 108 98 98
RN 167 104 45
RO 52 50 29
RR 15 15 6
RS 497 392 398
SC 293 280 280
SE 75 75 63
SP 645 642 471
TO 139 48 50
TOTAL 5578 4023 3477
*Fonte: Ministério da Justiça

Casos investigados pela CPMI

Dentre os diversos casos de abuso e exploração sexual identificados pelas investigações desta CPMI até o presente momento, selecionamos dois para análise sob a ótica do funcionamento do sistema administrativo de atendimento, sendo o primeiro avaliado como eficiente e o segundo, como deficiente. Durante a análise, abordaremos os fatores de eficiência e os de deficiência.

Primeiro caso: Exploração sexual de adolescentes envolvendo Vereadores de Campo Grande-MS

Local: Campo Grande-MS
Porta de entrada da denúncia de exploração sexual Conselho Tutelar
Denunciante Mãe de uma das vítimas
Data da denúncia 12.09.03
Número de vítimas 03 (três)
Idades das vítimas Entre 13 e 15 anos
Sexo das vítimas Feminino
Número de acusados 05 (cinco)
Idades dos acusados Entre 30 e 45 anos
Profissões dos acusados Vereadores, empresários e do lar
Sexo dos acusados Masculino e feminino
Fluxo da denúncia Conselho Tutelar àDelegacia de Polícia àMinistério Público àPoder Judiciário
Avaliação Neste caso, o fato de existir um órgão como o Conselho Tutelar, próximo à comunidade e interagindo diretamente com ela, facilitou o acesso da família das vítimas ao Poder Público. Certamente, se não houvesse esse recurso ao alcance da comunidade, uma fam[ilia de baixa renda como aquela não se sentiria encorajada a procurar o sistema de justiça, visto que há uma sensação de distanciamento, tanto em razão das formalidades inerentes ao sistema de justiça, quanto em relação às possibilidades de obtenção de êxito em suas pretensões.

Segundo caso: Abuso sexual de crianças praticado por pessoa da família

Local: São Benedito-CE
Porta de entrada da denúncia de exploração sexual Conselho Tutelar
Denunciante Mãe de uma das vítimas e irmã de outra
Data da denúncia 30.07.03
Número de vítimas 03 (três)
Idades das vítimas 07, 08 e 11 anos
Sexo das vítimas Feminino
Número de acusados 01 (um)
Idades dos acusados Em torno de 60 anos
Profissões dos acusados Empregado de advogado
Sexo dos acusados Masculino
Fluxo da denúncia Conselho Tutelar (não houve encaminhamento)Delegacia de Polícia (não houve investigação)
Avaliação Neste caso, o Conselho Tutelar foi o primeiro órgão a ser comunicado sobre o abuso, mas, ao invés de aplicar medidas de proteção, fazendo comunicações devidas às autoridades e acompanhando o andamento das diligências policiais, simplesmente orientou a genitora/denunciante a procurar a Delegacia de Polícia para registrar ocorrência.
*Este caso foi identificado pela CPMI através do disque-denúncia, porém não está sendo objeto de aprofundamento das investigações

c) Sistema de Políticas públicas setoriais

Conforme já assinalado, a Constituição Federal brasileira estabelece o dever do Estado de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais da criança e do adolescente. Portanto, a todos esses direitos – vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária – devem corresponder políticas públicas que os tornem realidade.

No caso do abuso e da exploração sexual, que configuram violações a todos esses direitos fundamentais, faz-se necessária a existência de políticas públicas específicas e especializadas, por se tratar de atos que interferem de forma muitas vezes irreparável no desenvolvimento das crianças e adolescentes vitimizadas.

Do ponto de vista da legislação, as políticas setoriais foram regulamentadas com a perspectiva institucional de se construir a rede de proteção social. Desde 1990, a Lei 8080/90 criou o Sistema Único de Saúde. Em 1993, a Lei 8742/93-Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS dispôs sobre a organização da assistência social. Em 1996, a Lei 9394/96-Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB regulamentou os sistemas de educação e ensino. Trata-se de legislações que se articulam dentro das novas condições de institucionalidade democrática e têm princípios comuns, como a descentralização político-administrativa e a participação da sociedade na formulação das políticas. Este grupo de legislações constitui a base da proteção social e delas decorrem várias outras leis e decretos incluindo as áreas de cultura, esporte e lazer.

O balanço dos últimos dez anos sobre as políticas sociais para a infância e a adolescência dá conta de que a concentração de esforços para garantir os direitos de crianças e adolescentes se deu no campo da institucionalização jurídico-formal, em uma direção que aumenta a responsabilidade do Estado em assegurar direitos de cidadania a todos. Entretanto, a efetivação dos direitos é um caminho por construir, que, necessariamente, impõe a redução das desigualdades, da iniqüidade e da injustiça social, para romper com as diferenças regionais de gênero e de raça/etnia.

A seguir, faremos uma análise de algumas políticas públicas que interessam mais diretamente ao objeto de atuação desta CPMI.

Educação

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os Parâmetros Curriculares Nacionais, a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental-FUNDEF e a ampliação do Programa “Escola para Todos” são algumas das iniciativas que contribuíram para a melhoria do ensino público. A cobertura do ensino fundamental para crianças de 7 a 14 anos, em 94% na média nacional, é uma expressão inquestionável do esforço do governo brasileiro neste sentido.

Por outro lado, a distorção idade-série, conseqüência da repetência e evasão, atinge cerca de 46% dos alunos do ensino fundamental. A média nacional de repetência é em torno de 12%, sendo que no nordeste a taxa de repetência é 60% mais elevada que no sul, e na área rural, é 28% mais elevada que a média nacional. Com relação à evasão, os índices demonstram que para cada dez alunos matriculados mais de um desiste durante o ano letivo. Esses indicadores representam grande desafio para política de educação e apontam para a ineficiência do sistema escolar público.

Em relação à educação infantil, apenas 33% da população de crianças de 04 a 06 anos de idade recebem atendimento na pré-escola e 5% de zero a 03 anos recebem atendimento em creche. Aqui, encontra-se a maior fragilidade do sistema educacional brasileiro e um foco de vulnerabilidade para as crianças, na sua primeira infância, expondo-as à violência, exploração e abandono.

Estudos realizados no mundo inteiro demonstram que as crianças que recebem o atendimento adequado na educação infantil apresentam melhores resultados no ensino fundamental. Portanto, a baixa cobertura da educação, neste ciclo de vida das crianças, indica o risco pessoal e social que as mesmas podem enfrentar em idade mais avançada.

Embora as experiências de alguns poucos municípios e estados, que introduziram novos padrões de gestão educacional, associaram maior valorização do professor à democratização das escolas com a participação da comunidade em forma colegiada e proporcionaram mais autonomia para a unidade escolar, tenham-se revelado exitosas, a educação no Brasil ainda é marcada por profundas desigualdades entre as regiões e entre a área rural e a urbana.

A situação da educação requer uma tomada de posição política, pedagógica e de investimentos, para superação do baixo nível de ensino e da perversa distribuição de escolaridade que ainda se apresentam.

Ainda que se tenha avançado na garantia do acesso à educação, uma análise mais aprofundada sobre os 4% de crianças fora do ensino fundamental desvendaria os verdadeiros limites para as políticas sociais em assegurar o direito de todos. O perfil das crianças sem escola é a criança em situação de exploração do trabalho invisível como o doméstico, da exploração sexual comercial, da exploração no tráfico de drogas ou nas atividades laborais vulneráveis de rua.

Portanto, além dos indicadores tradicionais de acesso, permanência e sucesso escolar, que são bastante utilizados para pensar as questões de ordem estrutural na área da educação, a escola enquanto unidade e espaço de socialização necessita de uma profunda reforma de concepção e de estrutura administrativa.

Para que o problema da criança e do adolescente em situação de abuso e exploração sexual seja tratada no âmbito da educação, a escola contemporânea terá que ser pensada em interface com a família e a comunidade. As demandas que surgem na dinâmica das relações sociais podem ser absorvidas pela escola que tenha um projeto pedagógico ativo e de intervenção social, e que inclua no seu currículo a formação para a construção da cidadania. Desta forma, as temáticas que reportam às questões de gênero, de sexualidade, de raça/etnia, por exemplo, poderão ser incorporadas como temas da esfera pública.

Toda essa realidade vem sendo constatada através da atuação da CPMI, ao ouvir vítimas de exploração sexual em suas diligências e audiências públicas, quando tem tomado conhecimento de que a maioria dessas vítimas, quando não estão fora do sistema educacional, se encontram em defasagem escolar. Por outro lado, os operadores da educação não são capacitados para identificar e enfrentar essa problemática dentro das escolas, tampouco para fazer os encaminhamentos devidos, segundo os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Saúde

Com a criação do Sistema Único de Saúde - SUS, em 1993, a universalização do atendimento deveria garantir o acesso para todos os brasileiros. Sem dúvida, medidas e procedimentos que vêm sendo adotados, como a ampliação dos programas de saúde da mulher e da criança, sobretudo voltados ao pré-natal, parto e puerpério; a ampliação da oferta médico-hospitalar infantil; a cobertura em massa de vacinação; as campanhas de aleitamento materno e reidratação oral; os programas de atenção à saúde do adolescente; o programa nacional de saúde da família representam os sinais de melhora no atendimento e distribuição dos serviços de saúde aos diferentes setores da sociedade.

São inquestionáveis e significantes os resultados obtidos como a redução da mortalidade infantil por diarréias, infeções respiratórias e doenças imunopreviníveis. A tendência de queda na taxa de mortalidade infantil ocorre marcadamente nas áreas urbanas, sendo que, nas áreas rurais o coeficiente é duas vezes superior. Um dos fatores preponderantes nessa redução foi a adoção, pelas mães, do uso do soro de reidratação oral, uma iniciativa da sociedade comandada pela Pastoral da Criança. Mesmo assim, 5% das crianças brasileiras de até 5 anos de idade padecem de desnutrição.

A reconhecida melhora nos serviços de saúde da criança permitiu que o Brasil elevasse o nível de cumprimento das metas estabelecidas pela Cúpula Mundial da Infância, na reunião especial da ONU no ano de 1990. O que se tem de limitação é que a oferta, ao se restringir basicamente ao ciclo de vida da primeira infância, uma opção desejável e indispensável, torna-se incompleta na dimensão da garantia de direito de todos. Ao adotar uma concepção de infantilização dos direitos, outras fases do desenvolvimento humano, com necessidades vitais para preservação dos ciclos de vida, acabam por não alcançar a proteção integral.

Os óbitos por causas externas em crianças e adolescentes na faixa etária de 10 a 14 anos é de 51.58% e de 15 a 19 anos de 67.57% em relação as demais causas de mortes. A mortalidade materna é, por sua grande variação, um indicador pouco confiável nos dados disponíveis. Entretanto, com base nos óbitos declarados, chega-se a um número de 65 mortes por 100 mil nascidos vivos, cifra preocupante pelo impacto social da orfandade infantil.

Outros aspectos, como mortes por violência, que aumentaram em 32% nesta última década, e os riscos à saúde pelas condições trabalho, não encontram um serviço na política da saúde que seja capaz de abordar a problemática na sua complexidade de fatores causais e de interdisciplinariedade nas soluções. A política social de saúde para crianças e adolescentes ainda enfrenta problemas cruciais, sobretudo relativos à sexualidade e à saúde reprodutiva.

Portanto, o maior desafio para a política de saúde é buscar mecanismos de atendimento que articulam o direito constitucional de acesso universal com as demandas concretas de saúde de cada localidade, assegurando a eqüidade no atendimento dos serviços básicos e especializados aos usuários, em nível dos municípios.

A legitimidade e fortalecimento dos Conselhos Municipais de Saúde certamente são um caminho na construção de espaços democráticos e participativos, que poderá dar visibilidade às demandas do trabalho infantil doméstico. Desta forma, conceitos e práticas operacionais de saúde podem ser ampliados nos aspectos ambientais, nos recursos naturais e culturais, nos traços específicos de cada grupo da população, ou seja, a incorporação das diferenças etárias, de gênero, de raça/etnia, de condições sociais e culturais. Nesta perspectiva, as experiências locais poderão surpreender, por meio do fortalecimento do município e da comunidade, ao oferecer serviços de saúde que recuperam a dignidade e promovem cidadania a todos.

Durante o período de existência desta CPMI, foi possível identificar a inexistência de programas voltados para a qualificação dos profissionais de saúde para o diagnóstico precoce das crianças e adolescentes submetidas ao abuso e à exploração sexual. Tal indicativo se torna relevante, na medida em que a política de saúde é parte importante no sistema de proteção, visto que o abuso e a exploração sexual costumam provocar lesões físicas e psicológicas, normalmente tratadas pelo sistema de saúde. Por outro lado, não há um atendimento especializado, principalmente no campo da saúde mental, às vítimas de abuso e exploração sexual, sendo grande a dificuldade encontrada para se fazer qualquer encaminhamento para tratamento.

Cultura, esporte e lazer

Nos últimos 10 anos, por iniciativas de governos municipais e de entidades da sociedade civil, têm surgido alguns programas culturais, esportivos e lúdicos para atendimento às crianças e aos adolescentes, com impactos surpreendentes de inclusão social. Um dado significativo é que esta área muito tem aproximado as parcerias com o setor empresarial, e organizações não-governamentais que são utilizadas para captação de recursos técnicos e financeiros na implementação de atividades extra-escolares.

A recorrência a atividades que valorizam as manifestações culturais locais, a promoção de programas que utilizam a abordagem esportiva como elemento de socialização e integração comunitária de crianças e adolescentes, como as chamadas “escolinhas de esporte”, a criação e revitalização de bibliotecas municipais, como equipamento para o desenvolvimento da leitura de forma dirigida, a orientação de atividades lúdicas e recreativas incentivam a formação e a criação artística no processo de desenvolvimento e fortalecimento de crianças e adolescentes.

Algumas experiências municipais são exemplos de práticas pedagógicas e culturais de atenção à criança e ao adolescente que vêm mudando a realidade de vida de muitas delas. O Grupo Edisca de Fortaleza-CE, o projeto de Esporte na Escola de Samba Mangueira no Rio de Janeiro, A Orquestra Sinfônica Mirim em Jaboatão-PE, A Rádio Margarida em Belém-PA, A Mala do Livro e o Classe Arte no Distrito Federal, o Festival de Teatro de Crianças e Adolescentes em Belo Horizonte-MG, entre tantas outras experiências espalhadas por este imenso território brasileiro, são práticas esperançosas no fortalecimento desta tendência para elaboração de uma política cultural de atenção às crianças, em nível do município. No âmbito federal, alguns programas também vêm sendo implantados sob responsabilidade do Ministério de Cultura e do Ministério do Esporte.

Entretanto, esse conjunto de iniciativas e ações não configuram, ainda, uma política de cultura, esportiva e de lazer na rede de proteção.

Uma concepção elitista que se tem sobre as ações de cultura e esporte cria uma distância entre os setores oficiais destas políticas e o esforço de integração da rede de proteção para crianças e adolescentes. O desafio nesta área é, portanto, criar uma concepção e uma estratégia operacional das ações de cultura, esporte e lazer com as demais políticas sociais, que de forma transversal assegure direitos e permita o desenvolvimento saudável e harmonioso de todas as crianças e adolescentes.

Nos 12 (doze) Estados da Federação visitados até o presente momento pela CPMI, com exceção do Estado de Santa Catarina, não se identificou nenhuma vítima de abuso ou exploração sexual que estivesse inserida em programas extra-escolares voltados para a área da cultura, esporte ou lazer. Aliás, como já foi dito, a maioria delas se encontrava fora da escola ou em defasagem escolar.

Assistência social

O Governo Federal, através da Assistência Social tem uma linha de programas de proteção social que é destinada ao atendimento direto à criança e ao adolescente. A sua operacionalização se faz por meio de ações coordenadas e executadas pelos órgãos das áreas de educação, saúde, direitos humanos, assistência social, trabalho, esporte e desenvolvimento agrário.

Os recursos orçamentários destinados a estes programas são acompanhados pelo INESC - Instituto Nacional de Estudos Sócio-Econômicos, uma ONG que, com o apoio do UNICEF, realiza um trabalho de monitoramento orçamentário designado de “Orçamento Criança”. Com base nas análises anuais de dotação orçamentária e sua respectiva execução, conclui que a rede de assistência social ainda não reflete uma política de atendimento à criança e ao adolescente em situação de ameaça e/ou violação de direitos, Isso porque ainda não consegue responder às diversas necessidades das crianças, dos adolescentes e das suas famílias, e por não alcançar as diferentes circunstâncias e modos em que ocorrem as violações no contexto das relações e práticas sociais cotidianas, como é, por exemplo, a situação da exploração sexual infanto-juvenil.

Entretanto, não se pode deixar de citar, novamente, o programa Sentinela como uma das ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, executado diretamente pelos municípios, muito embora ainda com pouca capilaridade, conforme já explicitado o item “dados e análise sobre os órgãos, serviços e programas governamentais e não governamentais”.

Casos investigados pela CPMI

Dentre os diversos casos de abuso e exploração sexual identificados pelas investigações desta CPMI até o presente momento, selecionamos dois para exemplificar as dificuldades quanto ao funcionamento do sistema de políticas setoriais.

Primeiro caso: Agenciamento de adolescentes para fins de exploração sexual pelo telefone 145 (disque-amizade)

Local: Blumenau-SC
Porta de entrada da denúncia de exploração sexual Delegacia de Polícia
Denunciante Diretora do abrigo
Data da denúncia 29/07/2003
Número de vítimas 04 (quatro)
Idades das vítimas Entre 12 e 16 anos
Sexo das vítimas Feminino
Número de acusados Indeterminado
Idades dos acusados Indeterminada
Profissões dos acusados Indeterminadas
Sexo dos acusados Indeterminado
Fluxo da denúncia Entidade de abrigo àDelegacia de Polícia
Avaliação Neste caso, foi fundamental a atuação dos agentes do Município que executam a política pública de proteção especial, na modalidade de abrigamento. Constatou-se que a referida entidade de abrigo obedece aos princípios norteadores da abrigagem previstos no ECA, possuindo , além de profissionais qualificados e instalações adequadas, um número de abrigados pequeno, possibilitando o atendimento e a atenção personalizada, o que facilitou a identificação imediata da situação de exploração sexual de quatro abrigadas, bem como a tomada das providências a seu cargo, cessando a exploração identificada.

Segundo caso: Abuso sexual de criança e adolescente, envolvendo Vereador e líder religioso da cidade de São Luiz-MA

Local: São Luiz-MA
Porta de entrada da denúncia de exploração sexual Conselho Tutelar
Denunciante Mãe da vítima
Data da denúncia Sem informação
Número de vítimas 01 (uma)
Idades das vítimas 12 anos
Sexo das vítimas Feminino
Número de acusados 01 (um)
Idades dos acusados 60 anos
Profissões dos acusados Vereador e líder religioso
Sexo dos acusados Masculino
Fluxo da denúncia Conselho Tutelar à Delegacia de Polícia à Ministério Público à Poder Judiciário
Avaliação Este caso revelou uma prática de exploração sexual sistemática, calcada no poder econômico, político e religioso do abusador, o qual se aproveita dessa situação de extrema penúria para iludir a população com pequenas obras assistenciais e, ao mesmo tempo, satisfazer a respectiva lascívia com adolescentes (há denúncias sobre a existência de outras adolescentes abusadas). Neste caso, a inexistência de políticas públicas em todos os níveis foi determinante para a submissão da vítima a uma situação de abuso sexual. A precaríssima situação econômica e social em que vive a comunidade onde o crime ocorreu não vem sendo objeto da atenção das políticas sociais em geral, de modo que a população vem se tornando refém daquele abusador.

III - CONSIDERAÇÕES FINAIS: O PAPEL DA CPMI

Nos últimos anos, o Parlamento brasileiro tem dado demonstrações inequívocas de que o tema da violência sexual, de fato, está presente em sua agenda. Em 1993, foi instalada, na Câmara dos Deputados, a primeira Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar essa questão. Daquele ano para cá, o Congresso Nacional vem promovendo adequações na legislação com o objetivo de coibir esse tipo de crime, estabelecendo penas mais rigorosas para os envolvidos. Além disso, o Parlamento aprovou os protocolos facultativos das Nações Unidas referentes à exploração e ao tráfico de crianças para fins sexuais.

A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente tem tido uma atuação de permanente vigilância em relação à elaboração do Orçamento, tentando garantir maior aporte de recursos para as políticas públicas voltadas à prevenção e ao combate da violência sexual.

Uma prova do crescente envolvimento do Parlamento com a questão da violência sexual foi o grande número de deputados e senadores que participaram da sessão solene para marcar o 18 de Maio – “Dia Nacional de Luta pelo Fim da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes”- Lei n. 9.970/00, data em que o Brasil inteiro se mobiliza em torno do enfrentamento da exploração e do abuso sexual. Outra demonstração de engajamento nessa causa foi a atuação dos parlamentares no seminário promovido, em setembro de 2003, pelo Superior Tribunal de Justiça, cujo enfoque foi justamente o tema da violência sexual. Além disso, o Congresso tem participado, através da Frente Parlamentar pela Criança e pelo Adolescente, do comitê interministerial criado pelo governo federal para enfrentar o problema e também articulado para debater o tema junto ao movimento de parlamentares latinos americanos – PARLATINO. Por fim, o Parlamento apoiou a elaboração do Guia Escolar sobre violência sexual, lançado pelo governo federal, em outubro de 2003, que está sendo distribuído em toda a rede pública de ensino do País.

Embora ainda seja prematuro tirar conclusões sobre o quadro da exploração sexual no Brasil, o trabalho desta CPMI já aponta indícios cujo registro se faz importante.

Em primeiro lugar, vemos que a grande vítima da exploração sexual de crianças e adolescentes é a menina, ainda que tenham sido identificados também casos de exploração de meninos. Por outro lado, sob o ponto de vista dos abusadores, a predominância é de homens envolvidos nas mais diferentes atividades profissionais e econômicas: empresários, políticos, autoridades policiais, judiciárias e do Ministério Público, caminhoneiros, taxistas, entre outros. Vale a pena ressaltar que o aspecto comercial e lucrativo da exploração sexual de crianças e adolescentes pode ser visto pelo envolvimento de hotéis, motéis, saunas e casas de massagem, bares, restaurantes, agências de modelo, salões de beleza, casas noturnas em geral, cujos envolvidos muitas vezes atuam de maneira organizada, caracterizando verdadeiras redes de exploração.

Outro aspecto que começa a se delinear é a grande presença, entre as vítimas de exploração sexual, de meninas afro-descendentes e indígenas, o que reforça outros dados que mostram que estas são categorias mais excluídas dentre os excluídos na nossa sociedade.

Geralmente, identificamos a miséria, o desamparo e a ausência do Estado como fatores determinantes na exploração sexual, mas há outras variáveis que podem desencadear este fenômeno, como a exploração da fé religiosa, o status social, econômico e político do abusador, a necessidade de consumo e a cultura machista.

Finalmente, cabe sublinhar o papel que esta CPMI tem exercido ao longo dos seus cinco meses de existência. Em meio às diversas e importantes atividades que o Parlamento exerceu este ano, discutindo reformas e matérias mais diversas, a Comissão conseguiu dar visibilidade a um problema que atinge inúmeras famílias, deixando conseqüências indeléveis nos que vivem este sofrimento. Avalia-se que muitos casos de exploração sexual não estariam tendo a atenção e a visibilidade devidas não fosse o trabalho da Comissão, sobretudo aqueles que envolvem autoridades com grande poder político e econômico. Vale destacar que, ao longo de seus trabalhos, a CPMI tem tomado providências em diversas áreas, tanto no sentido de aprofundar as investigações como no de garantir a proteção adequada às crianças e suas famílias e no de fortalecer a rede de defesa para assegurar o efetivo combate da exploração sexual.

A esperança é de que essa visibilidade contribua para a construção de uma cultura de intolerância para com os crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes e fomente a idéia da proteção integral como um bem maior a ser preservado por toda a sociedade brasileira.

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