Direito e Justiça

CCJ aprova regulamentação da profissão de designer

15 Comentários Anteriores

  • Escrito por: Reinaldo Lima

    20/03/2013, 22h19

    E o design de interiores, onde fica?

  • Escrito por: José Junior

    21/03/2013, 00h02

    Fico me perguntando: Do que adianta regulamentar nossa profissão se o próprio governo federal não nos incentiva, se nos seus quadros funcionais, os designers são preteridos? Analisem os editais de concursos para cargos federais e estaduais e observem se existe alguma vaga para designer! Se alguém quiser um exemplo prático, procurem na internet pelo concurso do Instituto Federal de Educação do amazonas.

  • Escrito por: Raul

    21/03/2013, 11h18

    Verdade, esqueceram dos interiores, sinto cheiro de arquitetos...

  • Escrito por: Gustavo

    21/03/2013, 12h17

    José; Os concursos não ofereciam vaga para designers, justamente por se tratar de uma profissão ainda "não oficial". Desde já, existirão. Aguarde!

  • Escrito por: Ronaldo Oliveira

    21/03/2013, 12h24

    se for regulamentada, ficará sobre que tipo de registro? (ex.: algo tipo o CREA)

  • Escrito por: Julio di Lorenzo

    21/03/2013, 13h09

    Bom, o design de interiores fica com a regulamentação da arquitetura. Simples assim. Dá-se a mão, quer-se o braço mesmo...tsc tsc.

  • Escrito por: Cristina

    21/03/2013, 17h34

    e o designer de interiores fica fora da regulamentação ??

  • Escrito por: Mônica Silva

    21/03/2013, 19h31

    Espero que isso faça aumentar o valor dado a profissão tendo em vista que o Brasil está entre os paises com pior investimento em inovação o designer pode ajudar muito nessa deficiencia se for valorizado como se deve !!!!

  • Escrito por: Marcelo Oliveira

    22/03/2013, 12h53

    Ótima notícia! é um passo importante para um conselho de classe!

  • Escrito por: Pedro Jacintho Cavalheiro

    22/03/2013, 13h39

    Formado há 32 anos em curso superior reconhecido pelo MEC (!!!) essa regulamentação vem como uma anistia. Sem ela os termos "Design" e "Designer" sofreram apropriação indébita: cabeleireiros se intitulam "Designers de cabelo", decoradores, "Designers de interior", manicures, "Designers de unhas" e por aí vai. Já Design de verdade o Brasil importa e, por aqui, paga mal aos enjeitados do MTb. Mas o Brasil acordou! Atrasado em relação a outros países como, por ex., o Japão, que firmou uma política nacional para seu design em 1959. "Quæ Sera Tamen" é da nossa cultura, mas parabéns ao legislador.

  • Escrito por: João Marcelo

    22/03/2013, 19h50

    Fico feliz com a notícia! Mas, DESIGNERS vale frisar que a valorização da profissão não ocorrerá pela regulamentação profissional e sim pela união dos profissionais em prol da sociedade, ainda não provamos nossa importância e nosso valor econômico e social – no geral, a sociedade nem sabe o que fazemos –, e isso, com certeza não é culpa de mais ninguém, se não de nós mesmos, VAMOS NÓS LEVANTARMOS e assumirmos a responsabilidade da profissão ou vamos continuar choramingando, pois a regulamentação, na prática, não vai mudar nada. É uma boa hora para isso!

  • Escrito por: Vinicius

    22/03/2013, 23h45

    "O texto permite ainda que a atividade de projeto de design seja feita por outras categorias de profissionais desde que mantenham sua denominação profissional original." Ridículo, um advogado pode elaborar projetos de design desde que diga que é advogado e não designer???

  • Escrito por: Pedro Jacintho Cavalheiro

    27/03/2013, 13h48

    Pedimos RECURSO PELA SUPRESSÃO do Parágrafo Único do Art.7º, do Cap.III, que simplesmente ANULA a regulamentação da profissão de Designer. Diz o parágrafo: "Não se considera exercício ilegal da profissão a atividade de projeto de design por outra categoria de profissionais, desde que mantenham sua denominação profissional original." Para os que conhecem a diferença entre a qualificação específica de um Designer e de, por exemplo, um Arquiteto, esse parágrafo denota desconhecimento técnico por parte do legislador ou submissão a lobes e desrespeito ao consumidor.

  • Escrito por: João

    13/11/2014, 10h42

    Pela SUPRESSÃO do Parágrafo Único do Art.7º, do Cap.III. Isso não é regulamentar nada, é só dizer que regulamentou. Essa regulamentação fajuta só proíbe, quem não é designer, de se chamar de designer, mas não proíbe esse mesmo de realizar o trabalho de um designer. Se nas outras profissões, somente o profissional formado em curso específico pode realizar o serviço relacionado à sua especialização, porque na nossa seria diferente?

  • Escrito por: Felipe Hipolito

    19/01/2015, 16h18

    E eu formando em Publicidade e Propaganda, curso de 6 meses em design gráfico (não bacharel, apenas curso especializante) não poderei exercer a profissão? Sendo que no meu curso há disciplinas de design? Eu tenho um portifólio bom e trabalho na área. Bons profissionais serão prejudicados por essa nova regulamentação? Por favor, necessito de uma resposta!