Consumidor

Projeto proíbe gestor de dar informação sobre consumidor inadimplente

2 Comentários Anteriores

  • Escrito por: Vinicius Cunha

    07/01/2013, 21h20

    Após a decisão e todos os recursos utilizados da mesma, fica a empresa obrigada, a prazo previamente estabelecido, retirar o nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito. Além das liminares que também protegem o devedor quando este julga injusto tal cobrança por motivos distintos. é um projeto um tanto quanto estranho. Por um lado protege o cliente e por outro fere o direito de proteção ao crédito. De que valeria então uma consulta ao SPC para vender à prazo? Precisa ser mais discutido. Não entendi o que realmente o projeto expõe.

  • Escrito por: Monique Vicente

    08/01/2013, 10h38

    Vinicius, acredito que o teor da proposta seja para evitar que as pessoas que entraram com recurso de contestação de contratos e juros abusivos e ganharam (ou seja, estavam certas) não sejam prejudicadas por sua iniciativa. Quem está cadastrado no SPC como mal pagador, continuará lá para consulta. No entanto, o projeto seria para proibir com multa e cassação a discriminação de consumidor que buscou seus direitos, mesmo já não estando cadastrado no SPC. Acho a proposta válida.