Projeto proíbe gestor de dar informação sobre consumidor inadimplente
2 Comentários Anteriores
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Escrito por: Vinicius Cunha
07/01/2013, 21h20
Após a decisão e todos os recursos utilizados da mesma, fica a empresa obrigada, a prazo previamente estabelecido, retirar o nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito. Além das liminares que também protegem o devedor quando este julga injusto tal cobrança por motivos distintos. é um projeto um tanto quanto estranho. Por um lado protege o cliente e por outro fere o direito de proteção ao crédito. De que valeria então uma consulta ao SPC para vender à prazo? Precisa ser mais discutido. Não entendi o que realmente o projeto expõe.
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Escrito por: Monique Vicente
08/01/2013, 10h38
Vinicius, acredito que o teor da proposta seja para evitar que as pessoas que entraram com recurso de contestação de contratos e juros abusivos e ganharam (ou seja, estavam certas) não sejam prejudicadas por sua iniciativa. Quem está cadastrado no SPC como mal pagador, continuará lá para consulta. No entanto, o projeto seria para proibir com multa e cassação a discriminação de consumidor que buscou seus direitos, mesmo já não estando cadastrado no SPC. Acho a proposta válida.