CPI TEM OITO PROJETOS DE COMBATE AO NARCOTRÁFICO

05/02/2001 - 16:45  

A CPI destinada a investigar o avanço e a impunidade do narcotráfico apresentou, em 31 de janeiro, sete projetos de lei e um projeto de resolução com o objetivo de prevenir e coibir o tráfico de drogas e a lavagem de dinheiro, além de definir a atuação das CPI.
O PL 4025/01 insere parágrafo 3º no artigo 21 da Lei 6368/76, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinam dependência física ou psíquica. A proposição estabelece que, em caso de prisão flagrante de dois ou mais traficantes, a autoridade policial terá 72 horas para lavratura do auto. Os parlamentares da CPI argumentam que a falta de prazo, em alguns casos, ocasiona dificuldades para o policial aplicar a lei.
O PL 4023/01 também acrescenta artigo à Lei nº 6368/76. E aplica em dobro a pena pela utilização de criança ou adolescente na prática de tráfico de drogas ou entorpecentes pelos narcotraficantes.
Já o projeto de Lei 4024/01 propõe a criação do Cadastro Nacional de Usuários de Serviços de Telecomunicações. E determina que o cadastro deverá conter todos os dados pessoais dos usuários de serviços telefônicos fixo e móvel celular.
O Projeto de Lei 4022/01 altera a Lei nº 9613/98, que dispõe sobre a prevenção da lavagem de dinheiro. E também estabelece um registro único, que o poder público manterá centralizado formando o cadastro geral de correntista e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores. O PL autoriza o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a requerer ao Judiciário a quebra de sigilo bancário e fiscal das pessoas envolvidas em atividades suspeitas.
O projeto de lei 4021/01 dispõe sobre incentivo a empresas que fizerem doações a instituições públicas ou privadas que contribuam para combater o narcotráfico e recuperar dependentes. Além disso, aumenta em um décimo de ponto percentual a alíquota do imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos auferidos em aplicações em fundos de investimento de renda fixa, aplicando dispositivo da lei de responsabilidade fiscal.
O Projeto de Lei 4020/01, que dispõe sobre Transação Penal (permite ao réu reduzir sua pena caso colabore com as investigações), estabelece que, no curso da apuração da infração penal, o Ministério Público poderá, mediante proposta do investigado, deixar de propor a ação penal ou limitar a acusação, quanto a este.
O Projeto de Lei 4019/01 é totalmente dedicado a definir as atribuições e poderes das Comissões Parlamentares de Inquérito.
Trata dos depoimentos; da quebra dos sigilos bancário, telefônico e fiscal; das normas para os inquéritos; e das penas para quem obstruir os trabalhos das CPI, seja por desacato, afirmação falsa, desobediência ou por deixar de prestar informações.
No âmbito da Câmara, a CPI do Narcotráfico apresentou o Projeto de Resolução 123/01, que cria a Comissão Permanente de Segurança Pública Contra o Crime Organizado e o Narcotráfico.
A presidência da CPI constatou, por meio de ligações colhidas no serviço 0800 na Câmara, a expectativa da sociedade de que os trabalhos de investigação tivessem continuidade. E propôs mais uma comissão permanente com o intuito de acompanhar e receber as denúncias e informações recebidas sobre o narcotráfico.
As proposições aguardam despacho da Mesa para tramitação nas comissões técnicas.

Por Regina Céli Assumpção/AM

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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