Vítimas podem ser informadas de abertura de inquérito e envio de ação à Justiça
02/10/2012 - 14:12
A Câmara analisa proposta que obriga a polícia e o Judiciário a informar às vítimas de crimes o estágio em que se encontram a investigação e a ação penal correspondentes. A medida está prevista no Projeto de Lei 3976/12, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP).
Pela proposta, a polícia terá o prazo de dez dias úteis para comunicar a instauração do inquérito policial. A Justiça também terá o mesmo prazo para informar à vítima que recebeu o inquérito e se recebeu ou rejeitou a denúncia.
A comunicação poderá ser feita por carta com aviso de recebimento ou por correio eletrônico (e-mail). A medida vale para os crimes de ação pública ou condicionada à representação da vítima cuja pena máxima prevista seja superior a dois anos.
“Além de possibilitar o efetivo acompanhamento da ação por aquele que sofreu o dano direto da conduta delituosa, a mudança representa mais uma forma de controle da atuação estatal nas questões ligadas ao processo penal”, argumenta Bulhões.
Cópia da sentença
Pelo PL 3976/12, a Justiça deverá encaminhar também, em até dez dias úteis, cópia da sentença publicada à Corregedoria de Polícia Judiciária e à delegacia de polícia responsável pelo inquérito.
De acordo com Antonio Bulhões, a medida deve aprimorar o trabalho policial. “A ideia é suprir falha na sistematização da atividade de persecução penal, cujos resultados não chegam ao conhecimento dos atores envolvidos no início do procedimento, inviabilizando a correção de erros funcionais”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição - Natalia Doederlein