Direito e Justiça

Projeto muda regra sobre julgamento de registro de candidato

27/07/2012 - 19:01  

Saulo Cruz
Dr. Jorge Silva
Silva: o prazo de 3 dias é insuficiente; assim, o candidato pode perder o direito de revisão.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 126/12, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que torna obrigatória a intimação dos advogados constituídos nos autos para a eficácia do julgamento de registro de candidatos a eleições municipais.

Pela proposta, a notificação poderá ocorrer por fax. A matéria altera a lei complementar que estabelece casos de inelegibilidade e prazos de cessação (Lei Complementar 64/90).

O autor argumenta que o prazo de recurso de apenas três dias é muitas vezes insuficiente. Com isso, observa o parlamentar, o candidato que teve seu registro impedido pela sentença acaba perdendo o direito de revisão. “Cremos que é necessário estabelecer segurança maior nesses casos, impondo-se a notificação pessoal do advogado constituído nos autos”, afirma.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 455/09, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), sobre o mesmo tema, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). Depois segue para análise do Plenário, em regime de prioridade.

Reportagem - Oscar Telles
Edição – Regina Céli Assumpção

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