Regra sobre georreferenciamento para registro de imóvel rural pode mudar
4 Comentários Anteriores
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Escrito por: GERALDO PEREIRA TEIXEIRA
15/02/2012, 10h37
O OBJETIVO AMPLO DO GEORREFERENCIAMENTO É MAPEAR TODO O TERRITÓRIO NACIONAL TENTANDO MOSTRAR QUEM É DONO DE QUE E, AINDA, DEMARCAR APP´S E RESERVA LEGAL NUMA DETERMINADA AREA. ACHO QUE O GEORREFERENCIAMENTO É POR SI SÓ UM REFERENCIAL DO QUE É BEM FEITO NESTE PAÍS. SOU CONTRA ESTE PL.
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Escrito por: JOSÉ AUGUSTO
16/02/2012, 10h14
Concordo integralmente com o comentário de Geraldo Pereira Teixeira, pois a dispensa do Georreferenciamento nos casos de decisões judiciais é sempre um risco para todos os vizinhos do imóvel confrontado podendo gerar instabilidade na região, pois não há garantia de que a perícia judicial que delimitou determinado imóvel observou os critérios técnicos imparciais impostos para um georreferenciamento.
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Escrito por: Nilton Guedes
17/02/2012, 08h49
o georreferenciamento c/ as precisões da lei 10.267/01, certificado pelo Incra, garante a precisão e o ordenamento do território nacional. Entendo que a adjucação e arremate judicial não pode abrir mão dessa prerrogativa e pergunto, qual o interesse do parlamento em querer flexibilizar??
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Escrito por: Joaquim José Marques Mattar
05/09/2014, 00h07
Parabéns Deputado! Os atos jurídicos exaurados pelos juízes são considerados, atos públicos, erga omnes e, com isso, envergam a fé-pública. Nos casos específicos por Vossa Excelência, sobre a não-exigência de georreferenciamentoos "nos casos de arrematação ou adjudicação de imóvel rural, a divisão do terreno, os limites de cada área e as informações necessárias para o registro já foram feitas e aprovadas pela Justiça", vem contribuir para a atualzição da Lei de Registro Públicos de 1973, acompanhando o Princípio Social da Propriedade, criando novos paradigmas para o Direito Civil.