Nova Lei de Falências prioriza créditos trabalhistas
22/07/2003 - 18:06
O substitutivo apresentado pelo relator da Comissão Especial, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), mantém os créditos trabalhistas em primeiro lugar na ordem de classificação dos créditos, quer seja essa classificação aprovada pelo plano de recuperação judicial ou na sua ausência. Os trabalhadores deverão receber os créditos no primeiro ano da recuperação. Caso nenhuma ordem de classificação dos créditos tiver sido definida no plano de recuperação, virão em seguida os créditos tributários, os créditos com direitos reais de garantia, aqueles com privilégio especial, os com privilégio geral, os créditos quirografários (sem qualquer tipo de privilégio) e, por último, os créditos subordinados.
O projeto permite ao devedor requerer sua própria recuperação judicial como forma de tentar evitar a possível falência. Para isso, a empresa, a sociedade simples, o empresário ou a pessoa física que exerça atividade econômica em nome próprio têm de atender alguns requisitos.
Eles não poderão estar falidos nem ter requerido recuperação judicial há menos de cinco anos ou terem sido condenados por crimes tipificados no projeto, como apropriar-se de bens da empresa ou divulgar informação falsa com o fim de levar a empresa à falência.
FALÊNCIA
Se for rejeitado o plano de recuperação judicial ou se decorrido o prazo (180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias) sem sua aprovação, ou após tentativa frustrada de acordo entre as partes, o juiz decretará a falência do devedor.
O projeto não atinge as sociedades cooperativas, o agricultor que explore propriedade rural para fins de subsistência familiar, o artesão e o profissional liberal.
Leis específicas disporão sobre a recuperação judicial e a falência das empresas públicas e economia mista e sobre as formas de intervenção do Estado e a liquidação na instituição financeira pública ou privada, cooperativas de crédito, consórcio, previdência privada, planos de saúde, seguradoras e capitalização.
Por Eduardo Piovesan – Jornal da Câmara/PCS
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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