DOPING PODE SER ENQUADRADO COMO CRIME
06/12/2000 - 17:52
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o PL 2.784/00, do deputado Ademir Lucas (PSDB-MG), que estabelece o controle do doping nas atividades esportivas dentro do território brasileiro. O projeto tem a finalidade de proteger a saúde dos atletas, preservar a igualdade de oportunidades no esporte e defender a ética nessas atividades.
A proposta estabelece como ato de doping o uso, antes ou durante uma competição, de substâncias ou métodos que tenham por objetivo aumentar artificialmente o rendimento do atleta. Para controlar essa irregularidade, toda vez que for determinado pela entidade desportiva de representação, os atletas das modalidades esportivas profissionais, semi-profissionais ou amadores deverão, obrigatoriamente, realizar os exames anti-doping. O atleta só poderá se recusar quando o procedimento técnico estabelecido pelo regulamento não for observado. Os exames também poderão ser realizados sem aviso prévio. Quem não comparecer ou se recusar a fazer o exame de doping será considerado contraventor penal, e poderá ser preso pelo período de seis meses a um ano, além do pagamento de multa.
O uso de qualquer substância ou método que altere artificialmente o desempenho do atleta será considerado crime de fraude, com pena de um a quatro anos de detenção e multa. As penas terão acréscimo de 50% se a substância administrada for nociva à saúde ou se o atleta for criança ou adolescente.
O relator da proposta, deputado Celso Giglio (PTB-SP), lembra que vários países já introduziram em seu ordenamento jurídico leis anti-doping, como a Bélgica e a França -– os primeiros a adotarem a iniciativa, em 1965. Também firmaram acordos para o combate ao uso de drogas nos esportes a Itália, os Estados Unidos e a Rússia.
“Como o ato de dopar não está incluído no Direito Penal Brasileiro, figurando apenas nos regulamentos esportivos, o que tem se mostrado insuficiente para conter as transgressões, parece-nos um grande avanço o enquadramento do ato de doping como crime”, concluiu Giglio.
O projeto segue para a Comissão de Educação, Cultura e Desporto e, em seguida, à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Simone Ravazzolli/PR
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