Aprovada MP da dívida do pequeno agricultor
21/05/2003 - 19:13
O Plenário acaba de aprovar o Projeto de Lei de Conversão do relator, deputado João Grandão (PT-MS), à Medida Provisória 114/03, que dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural com o Programa especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ou de outras fontes de recursos, por agricultores familiares, mini e pequenos agricultores, suas associações e cooperativas.
No momento, está começando a apreciação dos Destaques de Votação em Separado (DVS) apresentados à matéria. O primeiro deles, apresentado pela da bancada do PFL, é para a emenda da senadora Heloísa Helena (PT-AL), que eleva de R$ 35 mil para R$ 50 mil o valor máximo que pode ser renegociado pelos agricultores.
BÔNUS MAIORES
O projeto de lei de conversão estende alguns prazos e aumenta o bônus para o pagamento de parcelas em dia. O texto cria ainda o Programa de Aquisição de Alimentos, para incentivar a agricultura familiar por meio da formação de estoques estratégicos, com a compra de sua produção. Os recursos da venda dos estoques se reverterão para o Programa Fome Zero.
Para os mutuários adimplentes do Procera que não optarem pela repactuação, o relator aumentou de 70% para 90% o bônus pelo pagamento total dos débitos e estendeu o prazo do pagamento de 90 para 120 dias após a publicação da regulamentação da futura lei.
No caso da renegociação de dívidas de agricultores cujos valores originais sejam de até R$ 35 mil, o prazo para a regularização de suas obrigações também foi ampliado de 90 para 120 dias após a regulamentação.
FUNDOS REGIONAIS
A alteração atinge os financiamentos obtidos junto aos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) classificados como Proger Rural e aos equalizados pelo Tesouro Nacional, beneficiando também os financiamentos de custeio até R$ 5 mil concedidos até 31 de dezembro de 1997.
O relator atendeu a apelos por maiores incentivos para a região do semi-árido e aumentou para 70% o bônus para as parcelas pagas em dia nas operações feitas nessa região. Nos fundos constitucionais, o bônus será de 30%, e nos demais casos, de 20%.
Os financiamentos de investimento concedidos no período de 2 de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 2000, feitos por meio do Pronaf, dos Fundos Constitucionais, do FAT-Proger Rural e de equalização pelo Tesouro Nacional, passam a ter seus saldos devedores prorrogados por dez anos, com dois de carência.
GRANDES PRODUTORES
João Grandão atendeu também reivindicação dos grandes produtores rurais e incluiu financiamento para regularização de parcelas em atraso, até 28 de fevereiro de 2003, das operações contratadas sob a égide da MP 2196/01. O devedor terá de fazer uma nova operação, com o pagamento em espécie de 10% do saldo devedor, e refinanciar o restante em 14 anos, com compra de 18,42% do valor em títulos públicos federais.
Por Eduardo Piovesan/ LCP
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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