Rejeitado Seguro Desemprego para trabalhador sazonal

12/12/2002 - 18:33  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na última semana proposta (PL 4635/01) do Senado que estende o Seguro Desemprego a trabalhador sazonal, safrista ou contratado por prazos curtos, dispensado sem justa causa ou em função do término do prazo do contrato.
O projeto prevê que o trabalhador que comprovar vínculo empregatício relativo a pelo menos três contratos de trabalho, com duração mínima de três meses, terá direito ao recebimento de um salário mínimo, pago durante três meses. Para ter direito ao benefício, o interessado deverá comprovar o vínculo até três anos após o término dos contratos. Também deverá ter recolhido as contribuições previdenciárias referentes aos períodos trabalhados, além de preencher os requisitos previstos na legislação do Seguro Desemprego que não conflitem com as novas exigências.

ANEXO
Também foi rejeitado o PL 5034/01, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que tramita anexado ao primeiro. A proposta prevê a concessão, ao final do contrato por prazo determinado dos safristas, de benefício equivalente a um salário mínimo, pelo período de três meses. Para se habilitar ao benefício, o trabalhador deve comprovar ter trabalhado pelo menos seis meses no período de um ano e recolher a contribuição previdenciária devida.

RENDA MÍNIMA
Mas para o relator da matéria, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), os projetos acabam por instituir um caráter de "renda mínima" ao Seguro Desemprego, o que para ele contradiz o fundamento básico do benefício, que é proporcionar uma renda por um período determinado de tempo em caso de desemprego involuntário.
Ele explica que as formas de contrato de trabalho temporário têm como condicionante a predeterminação do encerramento das suas durações, ou seja, trata-se de contratos com prazo determinado. "Esses trabalhadores, inclusive, costumam iniciar novos contratos tão logo termine o anterior, emendando safras de produtos diversos", acrescenta Faria de Sá.
O deputado lembra ainda que não se deve confundir essas hipóteses com o Seguro Desemprego concedido aos pescadores artesanais na época do defeso, porque, nesse caso, eles estão impedidos de pescar por imposição do Estado.

Os projetos foram encaminhados para análise da Comissão de Seguridade Social e Família, sendo posteriormente apreciados pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Redação.

Por Daniela André/AM

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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