Produção de éter pode ter cadastro obrigatório

14/11/2002 - 13:21  

O estabelecimento comercial ou industrial que fabrica, utiliza ou comercializa éter etílico, acetona, butanona ou clorofórmio fica obrigado a cadastrar-se no órgão federal competente, para obtenção de autorização ao exercício de suas atividades. É o que determina o Projeto de Lei 6560/02, aprovado ontem pela Comissão de Economia, Indústria e Comércio.

O PROJETO
Pela proposição, de autoria do deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ), as empresas deverão elaborar balancete mensal da produção, comercialização e estocagem das substâncias e manter cadastro de adquirentes delas. A infração ao que determina a lei constitui crime, punível com penas previstas na Lei 6368/76.
Além disso, a proposição prevê que o trabalhador autônomo que utilizar mensalmente em sua atividade mais de dois litros das substâncias citadas, da mesma espécie ou não, fica também obrigado a cadastrar-se. "Tem sido motivo de grande preocupação para as autoridades e a sociedade o aumento do refino de cocaína em território brasileiro, com a conseqüente oferta do produto no País e a sua transformação em entreposto da rota de fornecimento da droga aos países do primeiro mundo", argumenta o autor. "Por isso, o controle do éter etílico, acetona, butanona, e clorofórmio, desde a sua fabricação ou importação, até o mercado consumidor, privará a maior parte dos laboratórios clandestinos de refino de cocaína dos insumos para a sua atividade, constituindo-se num duro golpe para o narcotráfico internacional", sustenta.
O deputado ressalta ainda que a medida colocará à disposição das autoridades policiais maior fonte de dados para uma ação eficiente no combate à produção e ao tráfico de entorpecentes.
A parecer aprovado é da deputada Maria Abadia (PSDB-DF).

O Projeto será examinado agora pelas comissões de Segurança Pública; e de Constituição e Justiça e de Redação.

Por Antônio Carlos Silva/ LC

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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