Direito e Justiça

Regras sobre ações rescisórias e liquidação de sentença também foram discutidas

07/12/2011 - 21:14  

As propostas de mudança nas regras sobre ações rescisórias também foram discutidas na audiência desta quarta-feira. O professor Rodrigo Otávio Barioni, da PUC de São Paulo, afirmou que o texto atual do projeto prevê que só podem ser desconstituídas as decisões de mérito transitadas em julgado. Ele lembrou, no entanto, que decisões que extinguem o processo sem julgamento de mérito também podem ser objeto da propositura da decisão.

Ele ainda afirmou que o novo código deve enfrentar questões não decididas hoje como a existência de duas decisões transitadas em julgado em sentido oposto e quem poderá ser a instância recursal de decisão sobre a rescisória. Ele afirmou que alguns apontam o STF ou o STJ, mas esses tribunais só se manifestam em questões legais. As ações rescisórias podem tratar de fatos como o caso de um laudo que contraria a sentença questionada. Barioni afirmou que também não há clareza sobre o valor da causa nas ações rescisórias.

Liquidação de sentença
O juiz Fabrício Fontoura Bezerra questionou, durante o debate, a inclusão da liquidação da sentença dentro do processo de conhecimento. A liquidação é o cálculo do bem que deve ser entregue a quem ganhou a causa. Ele disse que é tradição que ele esteja no processo de execução.

O juiz também questionou a utilidade e praticidade da audiência preliminar para tentar um entendimento entre as partes. Ele contou que já existiu a audiência admonitória, que nunca chegou a algum resultado e requer a mobilização de muitos recursos. Ele disse que teria de ter uma pauta paralela para atender a esse requisito.
O advogado Melhim Namem Chalhub, do Instituto de Advogados Brasileiros, disse que os direitos reais, os direitos de propriedades, não foram contemplados no projeto de código. Ele ainda citou como situações que também devem ser reguladas os problemas com incorporação imobiliária, o direito de superfície, fundos de investimentos.

Reportagem – Vania Alves/Rádio Câmara
Edição – Paulo Cesar Santos

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