FGTS para empregado doméstico

18/10/2002 - 09:25  

A possibilidade de o empregado doméstico ter acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao seguro-desemprego foi garantida pela Lei 10208/01.
A matéria foi submetida à análise dos deputados por meio da Medida Provisória 2104/01 e aprovada pelo Plenário da Casa em março de 2001.
De acordo com o texto, o empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego no valor de um salário mínimo, pelo período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada.
Esse benefício será concedido ao empregado inscrito no FGTS que tiver trabalhado como doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos dois anos, contados da dispensa sem justa causa.

PRÉ-REQUISITOS
Para habilitar-se ao benefício, o trabalhador deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho termo de rescisão do contrato atestando a dispensa sem justa causa, comprovantes do recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, declaração de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social - exceto auxílio-acidente e pensão por morte - e declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família.
O trabalhador poderá requisitar o seguro-desemprego até 90 dias após a dispensa.

OUTRAS PROPOSTAS
A Câmara continua apreciando várias propostas que buscam melhorar as condições de trabalho dos empregados domésticos. Entre elas, há o Projeto de Lei 2210/99, do deputado Waldir Pires (PT-BA), que permite a dedução do Imposto de Renda da contribuição do empregador doméstico à Seguridade Social. O autor acredita que a dedução aumentará o número de empregados domésticos com carteira assinada.
A proposta corrige uma distorção, pois os empregadores que são pessoas jurídicas lançam nos seus custos o pagamento das contribuições previdenciárias de seus empregados. "Apenas as pessoas físicas que admitem empregados domésticos são impedidas de deduzir a contribuição previdenciária do Imposto de Renda", lembra o autor.
O deputado Paulo Paim (PT-RS) também apresentou projeto (PL 2408/00) com esse objetivo. Ambas as propostas foram apensados ao PL 1093/99, de iniciativa do Senado Federal. O texto está sendo analisado pela Comissão de Finanças e Tributação, e será apreciado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Após a manifestação das comissões, a matéria será discutida em Plenário.

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Por Natalia Doederlein/PR

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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