Economia

Subcomissão propõe partilha do ICMS em compras pela internet

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  • Escrito por: JOSE CARLOS KLEINHAPPEL

    17/08/2011, 08h45

    A diferença da alíquota interestadual e interna deve pertencer ao Estado onde o bem é adquirido, ou seja, onde está o balcão de venda. No caso em tela o balcão de venda é o desktop do adquirente em seu destino. Logo nada mais justo essa partilha. O comércio digital é uma evolução não prevista em 1988.