Código de Ética pune quebra de decoro parlamentar
19/09/2002 - 09:11
Um dos itens do chamado "pacote ético" aprovado pela Câmara no ano passado, que também incluiu o fim da imunidade parlamentar para os crimes comuns, o Código de Ética e Decoro Parlamentar define os atos incompatíveis com a atividade dos deputados federais e suas respectivas penalidades.
O código cria ainda o Sistema de Acompanhamento e Informações do Mandato Parlamentar, com o objetivo de tornar as atividades dos deputados acessíveis e transparentes.
Objeto de nove anos de debate na Câmara, o Projeto de Resolução 106/92, que criou o Código, também instituiu o Conselho de Ética Parlamentar. Cabe ao órgão instaurar processo disciplinar contra deputados acusados de quebra do decoro parlamentar.
DEVERES DO DEPUTADO
O Código de Ética define em nove itens os deveres fundamentais dos deputados:
- Promover a defesa do interesse público e da soberania nacional;
- Respeitar e cumprir a Constituição, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso Nacional;
- Zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas, e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
- Exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade;
- Apresentar-se à Câmara durante as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias, e participar das sessões do plenário e das reuniões de comissão de que seja membro, além das sessões conjuntas do Congresso Nacional;
- Examinar todas as proposições submetidas à sua apreciação sob a ótica do interesse público;
- Tratar com respeito e independência os colegas, as autoridades, os servidores da Casa e os cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade parlamentar;
- Prestar contas do mandato à sociedade, disponibilizando as informações necessárias ao seu acompanhamento e fiscalização;
- Respeitar as decisões legítimas dos órgãos da Casa.
O Código exige do deputado que apresente à Mesa Diretora, ao assumir o mandato e também 90 dias antes das eleições, sua declaração de bens e rendas, incluindo todas as suas dívidas de valor igual ou superior à sua remuneração mensal como parlamentar. Também exige cópia de sua declaração de Imposto de Renda, no prazo de até 30 dias após a data final de entrega do documento à Receita Federal.
O deputado deverá apresentar ainda, no início do processo de deliberação, declaração de impedimento para votar matérias que envolvam direta e especificamente seus interesses patrimoniais.
Todos esses documentos ficarão protegidos pelo sigilo constitucional, mas poderão ter sua responsabilidade transferida para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, por solicitação aprovada pela maioria absoluta de seus integrantes.
QUEBRA DE DECORO
De acordo com o Código de Ética, são puníveis com a perda do mandato os seguintes procedimentos:
- Abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas pela Constituição aos membros do Congresso Nacional;
- Perceber vantagens indevidas em proveito próprio ou de terceiros, no exercício da atividade parlamentar;
- Fazer acordo para posse do suplente, em troca de retorno financeiro ou da prática de atos contrários aos deveres éticos dos deputados;
- Fraudar o andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação;
- Omitir intencionalmente informação relevante ou prestar informação falsa nas declarações de bens e renda.
Outros comportamentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com censura verbal ou escrita, suspensão de prerrogativas regimentais ou suspensão temporária do exercício do mandato, são os seguintes:
CENSURA VERBAL:
- Perturbar a ordem das sessões da Câmara ou das reuniões de comissão;
- Praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa;
CENSURA ESCRITA:
- Fazer ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara ou desacatar outro parlamentar, a Mesa ou comissão, ou seus respectivos presidentes;
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO MANDATO POR ATÉ 30 DIAS:
- Usar os poderes do cargo para constranger ou aliciar servidor, colega ou qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência hierárquica, com o fim de obter favorecimento;
- Revelar conteúdo de debates ou deliberações que a Câmara ou comissão tenham resolvido manter secretos;
- Fraudar o registro de presença às sessões ou às reuniões de comissão.
SUSPENSÃO, POR ATÉ SEIS MESES, das prerrogativas de discursar em Plenário; exercer cargo na Mesa ou direção de Comissão; e/ou atuar como relator de proposição:
- Divulgar informações e documentos oficiais de caráter reservado;
- Usar irregularmente verbas de gabinete;
- Relatar matéria em apreciação pela Câmara de interesse específico de pessoa ou empresa que tenha contribuído para financiar sua campanha eleitoral;
TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS
A aplicação das penas de perda ou suspensão temporária do mandato, bem como a de suspensão das prerrogativas regimentais, serão propostas pelo Conselho de Ética e decididas pelo Plenário, por maioria absoluta de votos, em votação secreta. Os casos de quebra de decoro que impliquem perda ou suspensão de mandato poderão ser objeto de representação popular à Mesa.
Recebida a representação e verificadas a existência dos fatos e as respectivas provas, a Mesa encaminhará o caso ao Conselho de Ética, cujo presidente instaurará o processo e designará o relator. O Conselho terá 30 dias para promover a apuração sumária dos fatos, assegurando ampla defesa ao acusado. Após esse prazo, deverá aprovar a procedência ou não da representação, determinando as penas cabíveis ou seu arquivamento.
Caberá à Mesa, no prazo de dois dias, incluir a matéria na Ordem do Dia do Plenário para deliberação em até 60 dias, ou em até 90 dias nas hipóteses de perda de mandato. Enquanto o processo não for votado, todas as demais votações em Plenário ficarão suspensas, exceto as proposições de autoria do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.
O deputado acusado poderá constituir advogado para sua defesa ou fazê-la pessoalmente, em todas as fases do processo, inclusive no Plenário. Nos casos em que a representação for considerada leviana ou ofensiva à sua imagem ou à imagem da Câmara, os autos do processo serão encaminhados à Procuradoria Parlamentar, para que tome as providências reparadoras.
CONSELHO DE ÉTICA
O Conselho de Ética é composto de 15 deputados e igual número de suplentes, escolhidos pelo princípio da proporcionalidade partidária, não podendo integrá-lo parlamentares submetidos a processo em curso por quebra de decoro; ou que tenham recebido, durante a legislatura, penalidade disciplinar de suspensão de prerrogativas regimentais ou de suspensão temporária do exercício do mandato. O corregedor da Câmara também participa das deliberações.
O órgão foi instalado pelo presidente da Câmara, Aécio Neves, no dia 17 de outubro do ano passado. Na ocasião, o deputado José Thomaz Nonô (PFL-AL) foi eleito seu presidente, para mandato até dezembro deste ano. A duração normal do mandato seria de dois anos, como prevê o Código de Ética, mas foi encurtada nessa primeira composição devido às eleições parlamentares.
A primeira providência dos deputados foi aprovar o regimento interno do Conselho, contendo as normas para investigação de parlamentares acusados de comportamento incompatível com o cargo. Em um de seus dispositivos, o texto combate a impunidade de políticos processados que renunciarem ao mandato durante as investigações - nesse caso, se comprovada a culpa, o parlamentar continuará sujeito à perda dos direitos políticos por oito anos.
Outro dispositivo do regimento prevê a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico, não só dos parlamentares investigados, mas também de terceiros e empresas envolvidos nas denúncias. Nesses casos, porém, o Plenário da Câmara terá que aprovar o pedido.
A atual composição do Conselho é a seguinte:
Titulares: deputados José Thomaz Nonô (PFL-AL), Darci Coelho (PFL-TO), Moroni Torgan (PFL-CE), Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), Marisa Serrano (PSDB-MS), Vicente Arruda (PSDB-CE), Barbosa Neto (PMDB-GO), Osmar Serraglio (PMDB-PR), Orlando Fantazzini (PT-SP), Waldir Pires (PT-BA), Romel Anízio (PPB-MG), Ricardo Izar (PFL-SP), José Roberto Batochio (PDT-SP), Oscar Andrade (PL-RO) e José Antonio Almeida (PSB-MA).
Suplentes: Corauci Sobrinho (PFL-SP), Iédio Rosa (PFL-RJ), Robson Tuma (PFL-SP), Carlos Batata (PSDB-PE), Vicente Caropreso (PSDB-SC), Xico Graziano (PSDB-SP), Laíre Rosado (PMDB-RN), Osmar Terra (PMDB-RS), Iara Bernardi (PT-SP), Marcos Rolim (PT-RS), João Tota (PPB-AC), Nelson Trad (PTB-MS), Rubens Bueno (PPS-PR), Lincoln Portela (PSL-MG) e Vanessa Grazziotin (PT-SP).
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Por Rejane Oliveira/PR
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