Voto impresso aumenta segurança nas eleições
19/09/2002 - 09:04
A impressão do voto eletrônico para permitir sua conferência pelo eleitor foi uma das principais medidas aprovadas pelo Congresso com o objetivo de aumentar a segurança do processo eleitoral. A Lei 10408/02, originária de projeto apresentado em 1999 pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), foi aprovada na Câmara no dia 12 de dezembro do ano passado e sancionada pelo presidente da República no dia 10 de janeiro deste ano.
Como a legislação eleitoral exige que qualquer alteração, para ser aplicada em uma eleição, deve entrar em vigor um ano antes ao pleito, a medida não tem caráter obrigatório nas próximas eleições. Apesar disso, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu implementá-la, em caráter experimental, em 5% das urnas do País, distribuídas pelo Distrito Federal, Maceió, Aracaju, Palmas e outros 71 municípios. 3% desses votos serão conferidos, como manda a Lei aprovada no Congresso.
Um sistema parecido foi utilizado nas eleições de 1996, mas sem a divulgação do voto impresso ao eleitor. No pleito seguinte, em 1998, a iniciativa foi abolida.
O QUE DIZ A LEI
A Lei determina que a urna eletrônica disporá de mecanismo que permita a impressão do voto, sua conferência visual e depósito automático, sem contato manual, em local previamente lacrado, após conferência pelo eleitor. Se, ao conferir o voto impresso, o eleitor não concordar com os dados registrados, poderá cancelá-lo e repetir a votação pelo sistema eletrônico.
Na véspera do dia da votação, o juiz eleitoral sorteará publicamente 3% das urnas de cada zona eleitoral, respeitado o limite mínimo de três urnas por município. Esses votos impressos serão contados e conferidos com os resultados apresentados pelo boletim de urna. Caberá ao juiz resolver os casos em que se verificarem diferenças entre o resultado apresentado no boletim e o da contagem dos votos impressos.
De acordo com a Lei, os partidos e coligações poderão fiscalizar a votação e apuração das eleições, além do processamento dos resultados. Eles terão acesso aos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança, e poderão impugná-los perante a Justiça Eleitoral.
No dia da eleição, será realizada, por amostragem, uma auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela acompanhada pelos fiscais dos partidos e coligações.
Além disso, os partidos poderão constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados, contratando inclusive empresas de auditoria de sistemas credenciadas junto à Justiça Eleitoral.
SEMINÁRIO SOBRE SEGURANÇA DO VOTO
O Brasil é o primeiro país do mundo a abolir radicalmente o sistema convencional de votação. Pela primeira vez, na próxima eleição, o processo será totalmente informatizado, desde o cadastro de eleitores até a contagem de votos. Serão utilizadas 404 mil urnas eletrônicas em todo o território nacional.
A confiabilidade do voto eletrônico foi debatida em seminário realizado na Câmara em maio. Participaram da discussão engenheiros eletrônicos, especialistas em informática, jornalistas e integrantes do Ministério Público Federal, além de personalidades que questionam a segurança das eleições informatizadas brasileiras, como o ex-governador Leonel Brizola e os senadores Roberto Requião e Romeu Tuma.
Em dois ciclos de debates, intitulados "Confiabilidade do Voto Eletrônico" e "Visão Crítica do Processo Eleitoral Brasileiro", o seminário discutiu temas como as dificuldades técnicas da impressão do voto, a transparência dos sistemas informatizados, o direito do eleitor, o papel fiscalizador da mídia nas eleições e as pesquisas de opinião.
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Por Rejane Oliveira/PR
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