Cidades e transportes

Desenvolvimento Urbano aprova criação de Serviço de Moradia Social

06/07/2011 - 15:17  

Pedro França
Leopoldo Meyer
O relator, Leopoldo Meyer, votou favoravelmente à proposta.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou nesta quarta-feira a criação do Serviço de Moradia Social para famílias de baixa renda, no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). Pela proposta, o Poder Público vai arcar com os custos do aluguel das moradias, que poderão ser imóveis públicos ou privados.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR), ao Projeto de Lei 6342/09, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e do deputado licenciado Zezéu Ribeiro.

O relator fez uma série de ajustes no texto original. Algumas alterações corrigem o texto em relação à técnica legislativa, para facilitar o entendimento; outras tratam diretamente do conteúdo da proposta, principalmente quanto à necessidade de regulamentação de alguns pontos.

Duração do benefício
Uma das mudanças diz respeito à duração do benefício da “bolsa aluguel” a ser paga, no âmbito do Serviço de Moradia Social, em caráter emergencial. O substitutivo estabelece que a duração dessa bolsa deve depender de um regulamento e não mais das políticas a ele atreladas, como no projeto original.

Outra alteração trata da criação de fóruns para acompanhamento, monitoramento e resolução dos conflitos relacionados ao Serviço de Moradia Social. Segundo o relator, a constituição de fóruns não pode ser ao mesmo tempo uma diretriz e uma imposição relativa à gestão do serviço.

Leopoldo Meyer afirma que “o mais correto é indicar a gestão compartilhada como diretriz norteadora da implementação do serviço e a constituição de fóruns como o comando pelo qual essa diretriz será posta em prática”.

Regulamentação
Para evitar questionamentos relacionados à independência entre os poderes, o relator optou apenas por mencionar a necessidade de regulamento para definir os pontos indicados.

O deputado também observa que pode gerar dúvidas a regulamentação de um fundo específico para garantir a qualidade e a continuidade do Sistema de Moradia Social no caso de incapacidade de pagamento e inadimplência dos beneficiários.

Leopoldo Meyer ressalta ainda que o texto do projeto de lei não institui formalmente esse fundo. “Há dúvidas sobre a possibilidade de se tratar, via decreto, de um fundo que não foi instituído no texto da lei.” Ele acrescenta que esses assuntos serão “dissecados” pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Newton Araújo

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