Convenção sobre biodiversidade
28/08/2002 - 13:42
A Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada pelo Governo brasileiro no Rio de Janeiro durante a Conferência da ONU Eco-92, foi promulgada em 1998 pelo Decreto 2519, da presidência da República, após passar pelo crivo do Congresso (PDC 02/94).
Assinada por 175 países e ratificada por 168 deles, inclusive o Brasil, a Convenção Sobre Diversidade Biológica (CDB) não se limitou a tratar da conservação e utilização sustentável da biodiversidade. Ela abrange, também, o acesso aos recursos genéticos, para promover uma repartição justa e equitativa dos benefícios gerados pelo seu uso, incluindo a biotecnologia.
A CDB estabeleceu objetivos a serem atingidos pelos países que a assinaram, cabendo a eles determinar como implementá-la para proteger e usar a biodiversidade de maneira sustentável para não comprometer seu uso no futuro.
RESPONSABILIDADES E COMPROMISSO
O fato de que a biodiversidade no mundo está distribuída de forma desigual foi considerado pela Convenção. Como se sabe, o Norte do planeta empobreceu sua biodiversidade, esgotando a matéria bruta ao longo dos anos, mas, por outro lado, teve o incremento da tecnologia e economia que deram origem ao grupo de países mais desenvolvidos. Já o Sul, menos desenvolvido, é rico em biodiversidade e pobre em tecnologia, cabendo à região o desafio vital de conciliar o desenvolvimento com a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica. No entanto, essa tarefa só terá sucesso se houver ajuda mútua. O Sul precisa da tecnologia e dos recursos financeiros que o Norte pode - e deve - propiciar, e o Norte não pode fazer pesquisas sem os recursos genéticos do Sul. A Convenção sobre a Biodiversidade propõe diretrizes para tentar resolver essas diferenças.
REPARTIÇÃO DOS BENEFÍCIOS
Pela primeira vez, uma convenção estabelece, no relacionamento entre as partes, a ligação entre a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento da biotecnologia, com o reconhecimento do princípio do rateio dos benefícios resultantes da comercialização dos produtos realizada entre o Norte e o Sul.
A Convenção estabeleceu também o princípio de rateio dos custos de conservação da biodiversidade, com o compromisso de os países mais ricos arcarem com parcelas mais significativas.
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Por Antônio Carlos Silva/PR
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