Projeto torna facultativo o pagamento do DPVAT
5 Comentários Anteriores
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Escrito por: Inacio JB Filho
07/05/2011, 19h00
a questão é que; como constar no documento do veiculo, caso ele pare de pagar o seguro particular? Outra questão é; supomos que a seguradora quebre, ou até mesmo, que eu venda(não quero mais carro e sim moto) o veiculo e o comprador não queira o meu seguro?
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Escrito por: Robson
10/05/2011, 12h24
Nos casos de vítima atropelada por veículo não identiifcado. Aonde a vítima ou beneficiário dará entrada para receber o seguro?
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Escrito por: Carla
11/05/2011, 14h14
Muitos não sabem, mas a indenização do Seguro Social DPVAT é paga: independente da culpa do acidente; se o condutor é, ou não, habilitado; se a documentação, do veículo envolvido, está, ou não, em dia; se o veículo atropelador foi, ou não, identificado; se a capacidade de passageiros no veículo é maior que a permitida, etc... E no Seguro Privado?
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Escrito por: Adriano
11/05/2011, 14h27
O Seguro Não Obrigatório (Particular), não indeniza o terceiro, se o condutor/segurado não assumir a responsabilidade pelo acidente. O Seguro Obrigatório (DPVAT), indeniza a todos, sem se importar com a responsabilidade (culpabilidade) pelo acidente, porque é regulamentado por Lei, e não por cláusulas contratuais, ou seja, por armadilhas em letrinhas miúdas.
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Escrito por: Matheus
14/05/2011, 12h02
Acho estranho, e coincidente, esse interesse de mudar, agora, o Seguro DPVAT, que existe desde 1974, logo depois de ser vedado o pedido de reembolso das despsas médico-hospitalares, diretamente, aos hospitais, e médicos, pelo atendimento particular às vítimas de acidente de trânsito (Lei nº 11.945/09 - Artigo 3º - Parágrafo 2º), lembrando que os hospitais do Paraná (PR), lideravam o número de pedidos de reembolsos, através de processos administrativos junto às seguradoras, com a cessão de direito/reembolso passada pelas vítimas, conforme notícias divulgadas, anteriormente.