Projeto vai beneficiar 40 mil condenados que já estudam
Os dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) apontam que 40.014 condenados, de todos os regimes, são estudantes. Esses detentos serão beneficiados com o Projeto de Lei 7824/10, do Senado, que permite a diminuição da pena do condenado que estudar. A proposta, que foi aprovada nesta quarta-feira pela Câmara com mudanças e voltará a ser analisada pelo Senado, determina o desconto de um dia de pena a cada 12 horas de estudo, divididos em no mínimo três dias.
Os presos estudantes são uma minoria no sistema prisional, apenas 8% da população carcerária. “Essa é a primeira medida do estado para incentivar a educação do preso. Agora é preciso uma reestruturação do sistema para viabilizar isso, com quadro de ensino adequado”, avaliou a vice-presidente da Secretaria de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juíza Renata Gil, que considera a iniciativa de “sensacional”.
“O sistema como está não funciona, porque a vida do preso não muda no período em que ele cumpre a pena. Ele sai de lá com os mesmos problemas sociais que tinha quando entrou”, disse a juíza.
Incentivo
Para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a norma vai incentivar os presos a buscarem formas de educação, já que serão beneficiados com isso. “É uma meta do Estado disputar o preso com as organizações criminosas ao criar perspectivas para aquela pessoa”, disse.
Ele ressaltou que será necessário o investimento dos governos para ampliar o índice de presos que têm acesso a alguma formação escolar. “Analisando a situação atual dos presídios, é óbvio que será necessária uma adaptação para garantir esse direito ao presos”, disse.
A assessora da Pastoral da Terra Fernanda Machiaveli também avalia que a medida vai estimular o detento a estudar e criar demanda para que as instituições ofereçam cursos para quem cumpre pena. “Hoje não há incentivo para que o preso estude, ele não ganha nada com isso. A proposta vai permitir que o condenado reivindique esse direito e obrigar que as secretarias coloquem alternativas de ensino nas instituições carcerárias”, disse Fernanda, que acompanhou a votação do projeto nesta quarta-feira.
Ela ressaltou que a população carcerária brasileira tem 66% de presos sem o ensino fundamental completo. “O condenado entra sem escolaridade e continua sem opção na cadeia”, criticou. “Isso pode ser um estímulo positivo”, disse.
Súmula do STJ
A proposta amplia e legitima um direito já conferido pela Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em súmula, que a frequência a curso de ensino formal é causa de remissão de parte do tempo da pena, igualando o tratamento dado ao trabalho. No entanto, como o benefício não está expresso na lei, a concessão do desconto de pena depende da avaliação do juiz da vara de execuções penais, pendendo recurso para o STJ.