Projeto vai beneficiar 40 mil condenados que já estudam
23/03/2011 - 21:05
Os dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) apontam que 40.014 condenados, de todos os regimes, são estudantes. Esses detentos serão beneficiados com o Projeto de Lei 7824/10, do Senado, que permite a diminuição da pena do condenado que estudar. A proposta, que foi aprovada nesta quarta-feira pela Câmara com mudanças e voltará a ser analisada pelo Senado, determina o desconto de um dia de pena a cada 12 horas de estudo, divididos em no mínimo três dias.
Os presos estudantes são uma minoria no sistema prisional, apenas 8% da população carcerária. “Essa é a primeira medida do estado para incentivar a educação do preso. Agora é preciso uma reestruturação do sistema para viabilizar isso, com quadro de ensino adequado”, avaliou a vice-presidente da Secretaria de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juíza Renata Gil, que considera a iniciativa de “sensacional”.
“O sistema como está não funciona, porque a vida do preso não muda no período em que ele cumpre a pena. Ele sai de lá com os mesmos problemas sociais que tinha quando entrou”, disse a juíza.
Incentivo
Para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a norma vai incentivar os presos a buscarem formas de educação, já que serão beneficiados com isso. “É uma meta do Estado disputar o preso com as organizações criminosas ao criar perspectivas para aquela pessoa”, disse.
Ele ressaltou que será necessário o investimento dos governos para ampliar o índice de presos que têm acesso a alguma formação escolar. “Analisando a situação atual dos presídios, é óbvio que será necessária uma adaptação para garantir esse direito ao presos”, disse.
A assessora da Pastoral da Terra Fernanda Machiaveli também avalia que a medida vai estimular o detento a estudar e criar demanda para que as instituições ofereçam cursos para quem cumpre pena. “Hoje não há incentivo para que o preso estude, ele não ganha nada com isso. A proposta vai permitir que o condenado reivindique esse direito e obrigar que as secretarias coloquem alternativas de ensino nas instituições carcerárias”, disse Fernanda, que acompanhou a votação do projeto nesta quarta-feira.
Ela ressaltou que a população carcerária brasileira tem 66% de presos sem o ensino fundamental completo. “O condenado entra sem escolaridade e continua sem opção na cadeia”, criticou. “Isso pode ser um estímulo positivo”, disse.
Súmula do STJ
A proposta amplia e legitima um direito já conferido pela Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em súmula, que a frequência a curso de ensino formal é causa de remissão de parte do tempo da pena, igualando o tratamento dado ao trabalho. No entanto, como o benefício não está expresso na lei, a concessão do desconto de pena depende da avaliação do juiz da vara de execuções penais, pendendo recurso para o STJ.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcos Rossi