Direito e Justiça

Oposição protocola ação no STF contra fixação do mínimo por decreto

01/03/2011 - 14:55  

A oposição (PSDB, DEM, PPS e PV) protocolou há pouco ação direta de inconstitucionalidade (ADIAção judicial que tem por objeto a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Quando julgada procedente, a lei ou ato impugnado não podem mais ser aplicados. Podem propor essa ação o presidente da República, as mesas do Senado, da Câmara e das assembléias legislativas, os governadores, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional.) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigo da Lei 12.382/11 que determina que o valor do salário mínimo seja estabelecido anualmente por decreto do Executivo até 2015. Pela norma, o valor do mínimo deixará de ser fixado por lei e passará a seguir uma fórmula única: inflação do ano anterior somada à variação do Produto Interno Bruto (PIBIndicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um país, levando em conta três grupos principais: - agropecuária, formado por agricultura extrativa vegetal e pecuária; - indústria, que engloba áreas extrativa mineral, de transformação, serviços industriais de utilidade pública e construção civil; e - serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviços da administração pública e outros. A partir de uma comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação anual do PIB.) de dois anos antes.

Para o líder do PSDB, deputado Duarte Nogueira (SP), contudo, o reajuste por decreto “permite que questões subjetivas influenciem o valor do salário mínimo, fazendo com que o governo impeça um aumento real, como fez neste ano". Segundo ele, a ADI busca "preservar a Constituição para que a sociedade possa discutir periodicamente o reajuste do mínimo”.

O líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), já declarou que não considera o texto inconstitucional, pois os decretos do Executivo se limitarão a aplicar uma fórmula aprovada pelo Congresso.

Caso o STF decida em favor da ação de PPS, PSDB, DEM e PV, somente o dispositivo da lei que determina a fixação do mínimo por decreto será suspenso. O reajuste para R$ 545 será mantido.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Oliveira

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