PEC determina posse do suplente da coligação, e não do partido
15 Comentários Anteriores
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Escrito por: Antonio Arcanjo Duarte
23/02/2011, 14h21
A emenda apenas referendará os precedimentos historicamente adotado. No entanto, STF tem o dever de agir quando o congresso se omite de legislar.
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Escrito por: George Hamilton
23/02/2011, 16h11
Ora 90% dos deputados são eleitos com o voto do partido, logo a vaga é sim do partido.
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Escrito por: Israel Heleno
23/02/2011, 17h16
Ora; todos os senhores deputados sabem que o mandato pertence ao partido mesmo que seja adquirido em uma coligação. A coligação nem tem registro permanente como pessoa jurídica pois se encerra após a diplomação. Coligação nem tem número quem tem é o partido e seria uma contradição pois, o eleito poderia sair do partido desde que fosse da mesma coligação e não seria infidelidade partidária uma vez a coligação for tratada como partido. Na verdade coligação tem servido como mais um artifício político.
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Escrito por: Valdeci Borges
23/02/2011, 17h16
Caro George Hamilton,você está equivocado, numa coligação proporcional todos são eleitos com votos de todos. O deputado Ronaldo Caiado está certo. Parabéns Caiado!
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Escrito por: Eudes Curió
23/02/2011, 20h12
O deputado Ronaldo Caiado, com seu posicionamento esta de parabéns pois o direito adquirido é da Coligação, no meu entendimento quando se junta mais de um partido torna-se um ente só(partido)com isto junta o tempo de propagandas e as vagas conquitadas dentro das coligações nas eleições,e depois querem retirar este direito.Votação da Pec já.
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Escrito por: Raymundo Belchior Porto
23/02/2011, 21h30
No meu entendimento a coligação tem que valer em todos os sentidos. O mais votado assume o cargo. Se ele desistir por qualquer motivo, é lógico que a vaga deve ser do 2º mais votado da coligação e não do partido. Agora, fica a pergunta: e no caso do vereador, se aplicaria o mesmo critério? O que está esquisito é o Congresso se omitir, deixando o Suplemo legislar em seu lugar.
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Escrito por: Arnaldo Rodrigues Fragoso
23/02/2011, 23h07
Logicamente que essa PEC do Deputado Ronaldo Caiado está indo de encontro a decisão ao STF que diz que o mandato pertence ao partido e não a coligaçao, se não for cumprida não tem para que existir partido plítico, não tem lógica um patido elege um deputado e no caso de vacancia assume um deputado de outo partido.
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Escrito por: Roberto Faé
24/02/2011, 11h28
Se na eleição foi firmada uma coligação, a vaga deve ser assumida pelo suplente da coligação e não do partido, pois todos os partidos envolvidos na coligação, contribuíram para que se conquistasse a vaga na eleição proporcional. Acredito que o mais sensato, seria acabar com as coligações, fazendo com que cada partido buscasse seu próprio espaço, uma vez que os partidos muitas vezes se unem apenas para disputar as eleições. Sou a favor da Eleição Proporcional, mas sem a liberação de coligações. Mas já que liberaram a coligação, a mesma tem que ser respeitada até o fim da legislatura.
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Escrito por: WILSON VICENTINO
25/02/2011, 11h33
Se a alteração do processo eleitoral só pode ocorrer por lei aprovada no Congresso, até um ano antes das eleições, as recentes decisões judiciais que alteram a forma de sucessão parlamentar, pelo partido ou pelas coligações, das eventuais vacâncias parlamentares, só deveriam ser implementadas para as eleições seguintes, observando o princípio da simetria legal existente entre os poderes.
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Escrito por: luiz soares teixeira
25/02/2011, 12h36
Todas as vezes que a camara é contrariada, lá vem ela com uma pec, daqui a pouco vão se criar uma pec para soltar os marginais da cadeia, a constituição americana tem 200 anos e quem não a cumpre vai para cadeia, os deputados precisam respeitar a lei e pararem de criar subterfugios para causa propria, o mandato é do partido porque muitos votam no partido e nem sempre nos parlamentares, e mesmo a pec sendo aprovada pela regra deve ter um ano de prazo para ser validada, precisam os legisladores aprenderem a respeitar a lei e o povo.
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Escrito por: Paulo
25/02/2011, 19h12
O STF já teve esse entendimento desde a morte de Clodovil, mais de um ano antes das últimas eleições de 2010 mesmo o mudando de partido por justa causa a vaga ainda assim pertence ao partido foi esse o entendimento da época.
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Escrito por: Carlos
25/02/2011, 19h13
O STF quando solicitado simplesmente verificou a constitucionalidade sobre a quem pertence à vaga. Mas utilizou a lei vigente que determina a temporalidade das coligações. E estamos falando de eleições proporcionais, e os partidos precisam manter sua representatividade conquista pelo voto. A constituição diz que todo poder emana do povo logo a vaga é do partido e não da coligação.
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Escrito por: Carlos
26/02/2011, 12h52
O que o STF esta fazendo é uma brincadeira, uma palhaçada, uma vergonha, um absurdo tão grande que não tem a menor lógica. Mas o que tambem me preocupa é com os cidadãos que estão dizendo que o STF esta correto, que barbaridade, que falta de conhecimento, de lógica. chego a conclusão de que esta achando que o STF esta Certo, são pessoas interessadas no errado, para se beneficiarem de um absurdo, de uma aberração juridica criada pelo STF. A vaga pertence ao suplente da coligação. Historicaqmente sempre foi assim.
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Escrito por: Carla
01/03/2011, 12h27
Na verdade se o STF já tivesse decidido com todos os ministros esse impasse já não existiria, a tendência é prevalecer que a vaga seja dos partidos uma vez que desde 2008 o STF vem decidido neste sentido em diversas liminares, a Câmara não pode dizer que o STF esta mudando as regras, mas esta correta porque o STF esta demorando para decidir de forma definitiva em plenário. Mas para quem sabe ler um pingo é letra, a Câmara precisa compreender que e assumir a meia culpa. Ela já legislou agora é aplicar a lei.
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Escrito por: Edson Miranda de Oliveira
01/03/2011, 22h58
A regra do jogo é clara. Houve uma coligação entre partidos diferentes e a somatória dos votos de um partido dito pequeno ajudaram fazer o coeficiente e seus votos ajudaram a majoritária numa eleição em 2008 por que agora querem mudar o que é de fato ? Votação da PEC 02/2011 já. Depois mudem as regras para uma nova partida. Pois a votação majoritária é a mais democrática que existe.