Câmara analisa projetos divergentes de reforma do Código de Processo Penal
A criação do juiz de garantias e a aplicação de medidas cautelares são duas das diferenças entre a proposta elaborada por juristas, já aprovada pelo Senado, e a sugerida pelo Instituto dos Advogados Brasileiros, convertida em projeto de lei pelo deputado Miro Teixeira.
17/02/2011 - 16:33
Uma das prioridades da área jurídica para 2011 é a reforma do Código de Processo Penal (CPP - Decreto-Lei 3.689/41), o conjunto de regras e princípios que regula a atividade de jurisdição do Estado no julgamento do acusado de praticar crime.
A discussão na Câmara sobre o novo CPP vai se basear em dois projetos que apresentam pontos divergentes: o primeiro é o novo código elaborado por uma comissão de juristas e já aprovado pelo Senado no ano passado (Projeto de Lei 8045/10, do Senado); o segundo (PL 7987/10), que tramita apensado , foi apresentado pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), por sugestão do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
Confira as principais mudanças previstas nos projetos em discussão na Câmara
As duas propostas de reforma do CPP serão analisadas por uma comissão especial antes de serem votadas pelo Plenário. Em comum, as duas propostas ressaltam a necessidade de se atualizar o código vigente, criado durante a ditadura de Getúlio Vargas (1937 a 1945).
Apesar das várias atualizações ao longo do tempo, a lei em vigor não está totalmente adaptada aos princípios do contraditório e da ampla defesa e aos tratados internacionais de respeito aos direitos humanos já ratificados pelo Brasil.
Juiz das garantias
A criação do "juiz das garantias", destaque do texto do Senado, é um dos temas em que as duas propostas divergem. O texto do Senado cria um juiz especial para atuar durante o período de investigação criminal, chamado juiz das garantias, que fica impedido de analisar o mérito da causa.
A função desses magistrados é cuidar da legalidade da investigação e dos direitos individuais das partes, sendo o responsável pela análise de pedidos de quebra de sigilo, busca e apreensão, prisão provisória, interceptação telefônica, entre outros.
A proposta sugerida pelos advogados, por outro lado, limita-se a impedir o juiz responsável por decisões no curso da investigação de julgar o mérito, sem que, para isso, seja criada uma figura com poder especial sobre o processo investigatório, como prevê o texto do Senado.
A magistratura também já se manifestou contrária à criação do novo juiz, alegando que a instituição da nova categoria é inviável diante da falta de juízes enfrentada no País.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Newton Araújo