Instituições divergem sobre constitucionalidade da proposta
12/01/2011 - 14:52
Na avaliação do secretário nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades, Celso Carvalho, as mudanças previstas no Projeto de Lei 7979/10, do Poder Executivo, não afetam os preceitos constitucionais que determinam que as desapropriações devem ser feitas em dinheiro, por um valor justo.
O que vai mudar, de acordo com Carvalho, é o tempo do processo. "Se o Poder Público alegar urgência e depositar o valor da desapropriação, o juiz tem 48 horas para colocar o imóvel sob posse da administração pública. Isso significa que, findo esse prazo, a administração pública está em posse. Ela não é dona, mas, estando de posse do imóvel, ela pode, se precisar, usar esse imóvel."
Segundo o representante do Ministério das Cidades, com essa providência, o Poder Público poderá fazer o projeto de um edifício onde se situa o imóvel e iniciar a sua construção, enquanto, paralelamente, se discute o preço, caso o proprietário não concorde com o valor definido para a desapropriação.
"Havendo uma sentença, o Poder Público vai pagar o preço determinado pelo juiz", diz Celso Carvalho. Dessa forma, "não se fica mais esperando anos e anos para o Poder Público poder usar aquele terreno que foi desapropriado".
Alvo de questionamentos
No entanto, o vice-presidente da Comissão de Defesa da Ordem Urbanística da Ordem dos Advogados do Brasil, Martinho Gallo, vê problemas no projeto e aposta que ele será alvo de grandes questionamentos sobre sua constitucionalidade.
O advogado reconhece o caráter social da proposta, mas considera que os proprietários dos terrenos serão prejudicados. "Ele será penalizado duas vezes. Primeiro, se o terreno tiver sido invadido esse projeto de lei considera que tem que haver uma depreciação por conta da invasão."
Martinho Gallo dá como exemplo um terreno que vale R$ 200 mil. "Pelo fato de estar invadido, alguém vai dizer que ele só vale R$ 150 mil ou R$ 120 mil. E, dos R$ 120 mil que [o proprietário] apurar ainda deduz as dívidas dele com a Fazenda Pública. Então de repente ele pode ser desapropriado e não receber nada, se ele tiver dívida com a Fazenda Pública."
Considerando a questão pelo lado social, o representante da OAB diz que, com a medida, "o pessoal de baixa renda" vai ter um documento. "É uma luta muito antiga. Alguém para ter um imóvel, para ter uma certa segurança, tinha que ter uma escritura, não bastava um documento de posse, uma cessão de uso, bastava mas não era suficiente para se obter um financiamento imobiliário."
Urbanização de favelas
De acordo com o secretário nacional de Programas Urbanos, o projeto deve acelerar principalmente projetos de urbanização de favelas.
Reportagem - Mônica Montenegro/Rádio Câmara
Edição - Newton Araújo