Direito e Justiça

Câmara acaba com prazo para requerer mandado de segurança

3 Comentários Anteriores

  • Escrito por: Teófilo Santos

    16/12/2010, 10h34

    Interessante! A despeito desse entendimento e do projeto de lei que visa esclarecer como quinquenal o prazo prescricional para dívidas alimentares, a Justiça Federal anda no sentido de reduzir o prazo da prescrição para 2 ou 3 anos a favor da União.

  • Escrito por: Cássio Filipe

    17/12/2010, 13h45

    É importante lembrar que a fixação de prazo tem o escopo de pacificação social. Ora, como vai ficar a questão do prazo quinquenal previsto no DL 20910/32? E a questão da coisa julgada administrativa? Acho temerário não ter prazo de ingresso de MD, pois haverá insegurança jurídica.

  • Escrito por: Gilda Mercia Lopes dos Santos

    18/12/2010, 15h57

    Entendo que o prazo para a impetração de mandado de segurança deve ser mantido, pela própria natureza do remédio constitucional. Sem a fixação de prazo, o caráter de urgência da medida, decorrente do ato abusivo da autoridade coatora, perderá seu objetivo. A liminar, quando concedida em mandado de segurança, tem por finalidade, justamente, uma antecipação da tutela jurisdicional para que o impetrante tenha a seu favor a cessação do ato de ilegalidade cometido pelo impetrado até a sentença que decidirá sobre a concessão, ou não, da segurança pleiteada.