Recusa de exame pode acarretar paternidade presumida

05/07/2002 - 08:31  

O homem que se recusar a fazer o exame de paternidade poderá ser tacitamente considerado pai. É o que determina o Projeto de Lei 64/99, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SP), já aprovado na Comissão de Seguridade Social e agora tramitando na Comissão de Constituição e Justiça.
De acordo com a proposta, o homem indicado pela mãe será considerado judicialmente o pai da criança enquanto durar sua recusa em submeter-se ao exame de DNA, que é realizado gratuitamente pelo SUS a pedido de um juiz. Atualmente, segundo dados do Registro Civil, 30% das crianças nascidas no Brasil não têm paternidade declarada, o que acarreta um sério problema social.
"Se o homem se recusa a fazer o exame gratuito é porque tem medo de que seja identificada a paternidade verdadeira, o que o obrigaria a assumir as responsabilidades com a criança", explica a autora do PL.
O movimento feminista defende a proposta. Segundo Eliana Magalhães Graça, representante do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), não é justo que a mulher arque sozinha com as responsabilidades do filho. "Esse projeto é muito importante porque hoje, se a pessoa se recusa ao exame, o processo não consegue avançar e o juiz não pode determinar a questão da pensão que, mesmo não sendo o único ponto, é fundamental para determinar as condições em que a criança será criada", afirma.

Por Adriana Magalhães/ RO

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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