Crimes contra SFN podem ter prescrição maior

17/06/2002 - 17:16  

O deputado Pedro Fernandes (PFL-MA) apresentou à Câmara, na última semana, o Projeto de Lei 6917/02, que aumenta em um quarto o prazo de prescrição de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional previstos pela Lei 7492/86. Alguns dos crimes elencados por essa lei são divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira, sujeito a pena de reclusão de dois a seis anos e multa; gestão fraudulenta de instituição financeira, sujeito a prisão entre três e doze anos e multa; e gestão é temerária, com pena de dois a oito anos de prisão, além de multa.
De acordo com o Código Penal, a prescrição de crimes depende do tempo de duração máxima da pena. O prazo de prescrição é de até 20 anos se a pena máxima for superior a 12 anos; 16 anos, nos casos de pena máxima superior a oito anos; 12 anos, quando a pena máxima variar entre quatro e oito anos; oito anos, para pena máxima entre dois e quatro anos; quatro anos, se o máximo for entre um e dois anos; e em dois anos, se o máximo da pena for inferior a um ano.
O projeto do deputado Pedro Fernandes aumenta esses limites em 25%, nos casos de crimes contra o SFN. Isso, porque segundo ele, esses crimes são de difícil apuração, uma vez que "a engenharia financeira está cada vez mais sofisticada. Esses crimes causam grandes prejuízos, como grande repercussão negativa no mundo financeiro".
A proposta será distribuída para análise das comissões permanentes da Câmara.

Por Daniela André/PR

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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