Promulgação parcial da PEC da CPMF é admitida
03/06/2002 - 18:09
Em nota técnica divulgada hoje à tarde, a Presidência da Câmara considera desnecessário o retorno à Casa da Proposta de Emenda Constitucional que prorroga a CPMF, caso seja suprimida a chamada noventena para a cobrança do tributo, conforme previsto no texto a ser votado pelo Senado.
A Presidência considera que a situação enquadra-se no caso da promulgação da Emenda 19/98, que instituiu a Reforma Administrativa. "Naquela ocasião, entendeu-se que, ao examinar uma Casa do Congresso Nacional proposta de emenda à Constituição aprovada pela outra e efetuando alterações de natureza meramente supressiva, o texto remanescente aprovado pelas duas Casas estaria apto a ser promulgado, na parte incontroversa que tenha cumprido as exigências constitucionais, evitando o ciclo indefinido de retorno à outra Casa cada vez que eventuais mudanças fossem feitas na proposição", diz a nota. O mesmo entendimento foi aplicado à emenda da Reforma da Previdência. A questão da noventena se enquadraria nesse caso porque se trata de uma mudança de caráter supressivo.
Apesar desses argumentos, a Presidência da Câmara destaca na nota que a PEC da CPMF encontra-se no Senado Federal, a quem caberia decidir sobre o encaminhamento da matéria após sua votação naquela Casa.
Por Malena Rehbein/ RO
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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