Tabela progressiva da Previdência pode ser ampliada
03/06/2002 - 17:24
O deputado Dr. Rosinha (PT-PR) apresentou projeto de lei (PL 6814/02) que assegura aos segurados urbanos do regime geral de Previdência Social, bem como aos trabalhadores e empregadores rurais, inscritos na Previdência Social Rural até 15 de dezembro de 1998, o direito à aplicação da tabela progressiva de que trata o art. 142 da lei 8.213/91.
Pelo projeto, o benefício terá início a partir da data do requerimento, vedada a concessão de benefícios retroativos ou o pagamento de quaisquer diferenças relativas a períodos anteriores.
Dr. Rosinha argumenta que a lei 8.213 acarretou alteração significativa nos requisitos para aquisição de direitos à aposentadoria, elevando a carência de 60 para 180 contribuições - 200% a mais. Para atenuar os efeitos da nova exigência, a lei previu uma regra de transição, assegurando uma tabela progressiva de carência a todos os que já eram segurados na data da sua vigência, partindo dos 60 meses até a carência máxima de 180 meses, a partir de 2011.
"Essa regra de transição pegou de surpresa milhares de cidadãos, que se filiaram à Previdência após 24 de julho de 1991 e que contam, ainda hoje, com a possibilidade de requererem aposentadoria por idade ao completarem a carência prevista na tabela progressiva. Ao procurarem os postos do INSS, descobrem que, embora tenham a idade exigida, e 10 anos de contribuição, não podem aposentar-se, devendo contribuir por mais cinco anos. Isso, para muitos, torna o direito inatingível, colocando em cheque a validade do Programa de Estabilização Social para segurados que, idosos, já não podem contribuir por muito tempo mais, sob pena de nenhum direito virem a gozar no âmbito do RGPS", afirma o deputado.
Ele explica que a intenção do projeto é afastar esse absurdo, decorrente das desiguais condições de acesso à informação existentes na sociedade brasileira, estendendo a "regra de transição" a todos os cidadãos que se tornaram segurados do RGPS até 15 de dezembro de 1998, véspera da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 20/98.
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será distribuído às Comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Redação
Por Luiz Claudio Pinheiro/AM
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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