Comissão vincula Comitê de Articulação Federativa à Presidência
08/12/2010 - 11:39
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 7388/10, do Poder Executivo, que inclui o Comitê de Articulação Federativa (CAF) na estrutura administrativa da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Cabe ao comitê fazer a articulação entre o governo federal e as entidades representativas dos municípios — Associação Brasileira de Municípios (ABM), Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e Frente Nacional de Prefeitos — em questões políticas, econômicas e sociais.
O projeto mantém a composição atual do CAF, que é presidido pelo ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais e integrado por mais 36 pessoas, sendo 18 indicadas pelo presidente e 18 pelos municípios. O relator, deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), apresentou substitutivo propondo algumas modificações na forma de indicação dos representantes dos municípios.
Indicações ao conselho
O texto original deixava essa indicação para ser definida em regulamento. O texto aprovado determina que os 18 indicados pelos municípios serão escolhidos da seguinte forma:
- seis representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM);
- seis representantes da Frente Nacional de Prefeitos (FNP); e
- seis representantes da Associação Brasileira de Municípios (ABM).
O substitutivo acrescenta ainda que o representante de cada uma dessas entidades será, necessariamente, o próprio presidente da associação, e os demais membros serão por ele indicados, representando cada uma das cinco macro-regiões do País.
O texto também reconhece como entidades nacionais de representação dos municípios brasileiros: a Confederação Nacional de Municípios, a Frente Nacional de Prefeitos e a Associação Brasileira de Municípios.
Por fim, estabelece que, para a manutenção das entidades nacionais de representação, os entes públicos municipais poderão destinar recursos orçamentários específicos na forma de contribuição mensal, estabelecida pelas respectivas assembleias gerais.
“Sem dúvida, é preciso não esquecer que a vida real da população brasileira se desenvolve nos municípios, razão pela qual a estreita cooperação entre o governo federal e os entes municipais figura como requisito indispensável para eficácia das políticas públicas”, diz Luiz Carlos Busato.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação/NA