Projeto cria cadastro nacional da pecuária

31/01/2002 - 14:00  

O Projeto de Lei 902/99, do deputado João Paulo (PT-SP), que cria o Cadastro Nacional da Pecuária Brasileira, é uma das propostas que deverão ser apreciadas pela Câmara dos Deputados na próxima legislatura. O projeto está em urgência constitucional e já obteve parecer favorável da Comissão de Economia. A principal medida prevista no texto determina a introdução de elementos de identificação em bovinos, suínos, ovinos, caprinas e bubalinos, por meio de marcas aplicadas na orelha dos animais. As marcas – uma espécie de “brinco” – permitiriam o rastreamento da carne desde sua origem, na fazenda, até o seu destino final, no ponto de venda ao consumidor. O cadastro seria formado a partir do registro de cada animal, num livro próprio, a ser mantido pelo pecuarista, que teria como obrigação comunicar às autoridades o nascimento e a morte de suas reses. O não cumprimento destas determinações implica crime, com pena de perda do animal e multa por sonegação fiscal. No livro de registro constariam, além da numeração, a data de entrada e de saída do animal, bem como seu destino após a saída do criadouro.
A motivação para elaborar o projeto, de acordo com o autor, partiu de uma combinação de fatores, que envolve as exigências da União Européia para importação de carne brasileira, a crise da vaca louca e problemas que o deputado vinha identificando em carnes vendidas em seu estado. João Paulo lembra que sistema semelhante vigora naquele continente, em países como a França, por exemplo, no qual as bandejas de carne vendidas em açougues e supermercados trazem um rótulo identificando a fazenda em que o animal foi criado, o estado de origem e o número do lote da carne, entre outros dados. “É como se fosse um RG do animal”, comparou o parlamentar, acrescentando que as informações permitem ao Estado agir mais rapidamente caso haja problemas com o produto – retirando do mercado lotes de carne contaminada, por exemplo. “Também é possível, a partir do cadastro, evitar a sonegação e potencializar a arrecadação nos estados. Hoje, há quem abata 300 animais e registre apenas 100”, afirma João Paulo, que também vê outros benefícios decorrentes da criação do cadastro, tais como maior controle de vacinação, censo com dados mais específicos, controle de procedência dos animais e dificuldades para comercialização de gado roubado ou contrabandeado

MIOPIA
João Paulo critica a “visão míope” dos pecuaristas que estariam obstruindo a tramitação do projeto na Comissão de Agricultura e Política Rural. “É um comportamento inócuo, porque o Ministério da Agricultura baixou uma portaria há cerca de um mês propondo medidas de rastreabilidade”, revela.
No retorno do recesso, ele pretende rever o texto para compatibilizar o projeto com a proposta do Executivo, talvez por meio da criação de um substitutivo. “Minha expectativa é de que a Câmara aprove um projeto da sua lavra, para não ser ver submetida ao Executivo”, disse João Paulo, assegurando que não se trata de um projeto da oposição, mas de interesse de todos que atuam no segmento internamente ou que pretendem exportar para o mercado europeu.

ABATEDOUROS
O projeto estabelece regras a serem cumpridas pelos abatedouros, que, entre outras obrigações, deverão informar ao órgão público competente os registros dos animais a serem abatidos, para que seja dada baixa na numeração. Somente abatedouros credenciados poderão realizar abates. Na falta de estabelecimentos credenciados numa região, o abate será realizado pela prefeitura, processo que, além de seguir as mesmas regras dos abatedouros privados, deverá ser acompanhado por um médico veterinário, a quem caberá a emissão de um laudo sanitário autorizando o consumo das carnes.
O PL 902 determina ainda que o Poder Executivo crie um sistema de rotulagem, a fim de que a carne comercializada nos açougues possa ter sua origem rastreada. Para tanto, o texto propõe que os abatedouros rotulem os cortes das carnes e mantenham registro sobre o destino de suas mercadorias. Da mesma forma, os estabelecimentos que industrializam o produto deverão manter um registro com identificação em cada lote.

Por Christian Morais/ACS

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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