Trabalho

Proposta susta regulamentação de registro de ponto eletrônico

5 Comentários Anteriores

  • Escrito por: ricardo

    02/12/2010, 11h11

    O registro remoto ou via computador é o meio mais eficaz para quem trabalha em casa, ou com atendimento remoto. A simples utilização do webmail da empresa a noite não deveria caracterizar hora extra, mas uma vez registrado o ponto, deve-se seguir à risca as regras da empresa, mesmo estando fora dela.

  • Escrito por: Lucienne

    03/12/2010, 17h46

    Excelente iniciativa dos Deputados. Esta portaria foi editada sem a mínima discussão, e por isto, problemas técnicos, jurídicos, ambientais e trabalhistas sequer foram analisados. Espero que os parlamentares suspendam esta Portaria. A discussão pública é fundamental para que a sociedade não seja penalizada por um ato intempestivo como este.

  • Escrito por: Fernando Castro

    06/12/2010, 13h27

    Só um tipo de pessoa pode defender o fim da Portaria 1510 do MTE: o tipo de gente que frauda ponto. Não há nenhum argumento que derruba a necessidade de o trabalhador ter o ponto corretamente registrado com um sistema a prova de fraudes. O Estado perde milhões todo dia em tributos sonegados sobre horas extras não pagas. Senhores Parlamentares, escolham de que lado estão: do lado do trabalhador ou do lado da fraude.

  • Escrito por: Ana

    07/12/2010, 07h00

    O ponto apenas no computador é o meio mais eficaz para fraudar horas do empregado. A informação é facilmente alterada e ele fica sem comprovante. No sistema antigo a fraude chegaria a R$ 20,3bi em horas extras não pagas e 5,7bi sonegados à previdência e FGTS, conforme divulgou a imprensa. Essas horas gerariam 956.800 empregos. O novo sistema acaba com tal absurdo. O STJ já se manifestou pela legalidade da Portaria. Os empregadores honestos apóiam o Ministério, eles sofrem com a concorrência desleal dos fraudadores.Sendo a Portaria é legal, é o Legislativo que estará interferindo no Executivo.

  • Escrito por: Claudio Bastos

    07/12/2010, 09h10

    @Fernando Castro Quem defende a queda da portaria exige um cumprimento legal das atribuições de cada setor da sociedade e está muito longe de ser quem sua ingênua afirmação dita. Já passou da hora de fugirmos desse pensamento frágil. É todo o processo democrático que está em questão aqui, aliado-se a isto todas as questões decorrentes do mal exemplo que nosso MTE deu para outros ministérios. Extrapolar suas próprias atribuições, impondo regras que fogem aos mais básicos principios de respeito e legalidade: isso não é exemplo que se dê.