Direito e Justiça

Comissão aprova perícia gratuita em ações populares

11/11/2010 - 18:17  

Arquivo - Diógenes Santos
Nazareno Fonteles disse que a proposta é um incentivo às ações populares. 

A Comissão de Legislação ParticipativaCriada em 2001, tornou-se um novo mecanismo para a apresentação de propostas de iniciativa popular. Recebe propostas de associações e órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos. Todas as sugestões apresentadas à comissão são examinadas e, se aprovadas, são transformadas em projetos de lei, que são encaminhados à Mesa Diretora da Câmara e passam a tramitar normalmente.  aprovou na terça-feira (9) a Sugestão 190/09, da Associação Brasil Legal, que isenta o autor de ação popular  e ação civil públicaAção que tem o objetivo de punir danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente; ao consumidor; à ordem urbanística; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; e por infração da ordem econômica. Podem propor a ação civil pública: Ministério Público, União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas pelo menos um ano antes e que atuem naquelas áreas.  do pagamento da remuneração de peritos judiciais. Por meio de ação popular, qualquer cidadão pode questionar a validade de atos que considere lesivos ao patrimônio público. Já a ação civil pública permite que o Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).  e outras entidades defendam interesses coletivos.

A proposta modifica a Lei 9.289/96, que trata das custas devidas à União na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A sugestão agora será transformada em projeto de lei, de autoria da comissão, e terá tramitação normal na Câmara.

Acesso mais amplo
O relator da matéria, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), elogiou a sugestão, por entender que ela amplia e democratiza o acesso às ações coletivas. "A proposição de ação popular ou civil pública não resulta em despesa para erário. O eventual custeio de honorário de perito é uma contrapartida razoável do Estado e, mais do que isso, um singelo incentivo a ações benéficas para a sociedade", disse Fonteles.

A Associação Brasil Legal é uma organização não governamental (ONG) com sede em Belo Horizonte (MG) dedicada a combater a corrupção e exercer controle popular sobre atos dos poderes públicos, visando à defesa do interesse coletivo.

A entidade argumenta que não basta a Constituição assegurar ao cidadão a prerrogativa de apresentar ação popular ou ação civil pública, pois é necessária a gratuidade da perícia para esse direito poder ser efetivamente exercido.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição – João Pitella Junior

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