Proposta dobra estabilidade em casos de acidente de trabalho
5 Comentários Anteriores
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Escrito por: Mauricio Geracino Borges
20/10/2010, 08h37
Durante o período das minhas atividades como empregado de indústrias e outros seguimentos, eu observei que no caso de acidente de trabalho, as firmas após término do periodo de estabilidade, dispensava o funcionário imediatamente. Sendo assim esse projeto já deveria ser aprovado há muito tempo
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Escrito por: Walmin Lied
20/10/2010, 20h54
Sou pequeno empresário e trabalho juntamente com meus funcionários. Com a proposta em questão não ha possibilidade de uma pequena empresa arcar com tamanho encargo.
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Escrito por: WAGNER LUIZ STORER
21/10/2010, 05h24
O art. 89 da Lei 8.213/1991 prevê a habilitação e a reabilitação profissional e social pelo INSS. Não há porque a empresa manter um funcionário inapto para qualquer tipo de função. Tal situação é humilhante, pois o funcionário sente-se um inútil dentro da empresa e, na maioria das vezes, fica sendo pressionado a pedir a rescisão do contrato de trabalho.
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Escrito por: Wanderley da Silva
21/10/2010, 06h48
Nada mais justo e correto.
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Escrito por: Almir Messias Pina
21/10/2010, 09h29
O projeto revela a preocupação social dos parlamentares e adequação a dura realidade vivenciada por muitos trabalhadores, principalmente se considerarmos que o INSS não possui critérios técnicos e médicos para considerar um segurado apto a retornar ao trabalho. Quanto aos diversos graus de incapacidades constantes do projeto não sei se funcionará, pois caberá ao INSS aferir os graus e as perícias do INSS não se guiam por critérios médicos. A intenção é boa, vamos ver como será operacionalizado.