Trabalho

Proposta dobra estabilidade em casos de acidente de trabalho

5 Comentários Anteriores

  • Escrito por: Mauricio Geracino Borges

    20/10/2010, 08h37

    Durante o período das minhas atividades como empregado de indústrias e outros seguimentos, eu observei que no caso de acidente de trabalho, as firmas após término do periodo de estabilidade, dispensava o funcionário imediatamente. Sendo assim esse projeto já deveria ser aprovado há muito tempo

  • Escrito por: Walmin Lied

    20/10/2010, 20h54

    Sou pequeno empresário e trabalho juntamente com meus funcionários. Com a proposta em questão não ha possibilidade de uma pequena empresa arcar com tamanho encargo.

  • Escrito por: WAGNER LUIZ STORER

    21/10/2010, 05h24

    O art. 89 da Lei 8.213/1991 prevê a habilitação e a reabilitação profissional e social pelo INSS. Não há porque a empresa manter um funcionário inapto para qualquer tipo de função. Tal situação é humilhante, pois o funcionário sente-se um inútil dentro da empresa e, na maioria das vezes, fica sendo pressionado a pedir a rescisão do contrato de trabalho.

  • Escrito por: Wanderley da Silva

    21/10/2010, 06h48

    Nada mais justo e correto.

  • Escrito por: Almir Messias Pina

    21/10/2010, 09h29

    O projeto revela a preocupação social dos parlamentares e adequação a dura realidade vivenciada por muitos trabalhadores, principalmente se considerarmos que o INSS não possui critérios técnicos e médicos para considerar um segurado apto a retornar ao trabalho. Quanto aos diversos graus de incapacidades constantes do projeto não sei se funcionará, pois caberá ao INSS aferir os graus e as perícias do INSS não se guiam por critérios médicos. A intenção é boa, vamos ver como será operacionalizado.